ANAC Brasil intensifica fiscalização para garantir regularidade nos aeroportos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil anunciou que vai intensificar a fiscalização no período de 10 de Dezembro a 11 de Janeiro de 2015 nos 12 principais aeroportos do país. Na Operação Feliz 2015, irão trabalhar 326 profissionais em turnos para cobrir os períodos de maior movimento e de maior fluxo de passageiros, refere uma nota de imprensa distribuída ontem pelo regulador aéreo brasileiro.

As principais companhias aéreas já apresentaram à ANAC os planos de contingência para essa época do ano. Cada empresa elabora o seu plano, de acordo com as características de suas operações. Entretanto, todas assumem compromissos como: a ocupação máxima das posições de ‘check-in’ nos horários de pico, o reforço de funcionários em guichês exclusivos para informações e registro de manifestações, a suspensão da prática de ‘overbooking’, aeronaves reserva disponíveis, o aumento no efetivo de tripulação, o remanejamento das manutenções programadas nas aeronaves e o reforço no treinamento das equipes de solo.

Além de ampliar o número de profissionais nos aeroportos nesta época do ano, diretores e gerentes manterão suas atividades de forma a acompanhar as operações ininterruptamente. A atuação da ANAC é parte da operação especial para o setor, nesta época, organizada pela Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (CONAERO), coordenada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), e conta com a participação de vários órgãos do Governo que atuam nos aeroportos e na aviação civil.

A ANAC esclarece que, pela Resolução nº. 141/2010, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefónica, Internet e outros) para atrasos superiores a uma hora; alimentação adequada para atrasos superiores a duas horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a quatro horas. Nos casos dos passageiro serem afectados por troca de aeronave de capacidade inferior, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material, conforme prevê a Resolução n° 141/2010. Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

 

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