A Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil (ANAC) distribuiu uma comunicação em que informa aos passageiros que é permitido o transporte, na bagagem de mão, do acessório conhecido como ‘bastão de selfie’, também designado por ‘pau de selfie’, desde que o equipamento esteja dentro das especificações permitidas para ser transportado na bagagem de mão. Segundo a Portaria n° 676/2000 da ANAC, o peso total da bagagem de mão não pode exceder 5 kg e a soma das dimensões (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm.
O transporte do acessório, no entanto, poderá ser avaliado pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) para verificar as características do objeto, com o objetivo de garantir o conforto, a tranquilidade e assegurar a integridade física das pessoas a bordo.
A ANAC esclarece que recebeu notificações informando que o acessório estava sendo enquadrado como “bastões retráteis”, item citado e proibido pela Resolução ANAC n° 207/2011. Sanadas as dúvidas quanto à diferenciação de ‘bastão retrátil’ e ‘bastão de selfie’, a ANAC orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício, sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da bagagem de mão. A Agência reitera que objetos cortantes ou perfurantes só podem ser transportados na bagagem despachada.
O ‘bastão de selfie’ também pode ser despachado na mala, caso o passageiro prefira. Esse transporte pode ser realizado sem qualquer comunicação prévia à empresa aérea.
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