ANAC não permite seguir “de imediato” para novo voo após cancelamento, recorda o SNPVAC

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Os tripulantes de cabina da TAP aprovaram uma moção que determina que não são obrigados a respeitar a decisão da companhia aérea para que, após um cancelamento, possam ser chamados, “de imediato”, para outro voo.

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) realizou nesta sexta-feira, dia 29 de julho, em Lisboa, uma assembleia-geral de emergência, sendo que o primeiro ponto a votação tem, sobretudo, a ver com uma decisão da TAP, que determina que, após um cancelamento, o tripulante possa ser chamado para outro voo, o que poderá acontecer mais cedo do que estava previsto.

A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou uma deliberação, na qual se pode ler que “quer a aplicação de um serviço de voo repartido, quer a aplicação de um serviço de assistência, têm que ser objeto de planeamento e, naturalmente, respeitar esse mesmo planeamento”.

Face a isto, os tripulantes da TAP decidiram “manifestar a sua concordância” com a postura do SNPVAC, que exige o cumprimento da interpretação da ANAC, segundo o documento a que a agência de notícias ‘Lusa’ teve acesso.

Por outro lado, vão “manifestar a sua vontade individual e coletiva, de cumprir a interpretação legislativa da ANAC, não entrando assim em desobediência quanto às diretrizes emanadas da autoridade reguladora do setor da aviação em Portugal”.

Os pilotos vão ainda confiar à direção do sindicato o pedido de marcação de uma nova assembleia-geral de emergência, “caso existam denúncias de incumprimento ou instauração de processos disciplinares por parte da TAP relativamente à interpretação legislativa da ANAC”.

Esta reunião servirá para adotar “novas medidas de proteção” para os tripulantes de cabina.

A moção, aprovada com 172 votos a favor, cinco contra e duas abstenções, refere que a companhia aérea já tinha sido informada desta interpretação da ANAC pelo sindicato e que até à data nada tinha mudado.

Sobre a deliberação da ANAC, a TAP defende que não é vinculativa.

Para a estrutura sindical e os tripulantes, aquela interpretação sobrepõe-se a “meras interpretações circunstanciais” da companhia.

“[…] Todos os tripulantes respeitam a Autoridade Nacional da Aviação Civil e não pretendem responder por desobediência à mesma”, sublinharam.

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