A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil publicou nesta sexta-feira, dia 25 de Julho, no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria na qual estabelece as novas regras a serem seguidas pelos aeroportos brasileiros para fazer a distribuição dos horários de aterragens (pousos) e descolagens dos aviões.
Ao definir as novas regras para a alocação dos horários de saída e chegada dos aviões, normalmente designados por ‘slots’, a resolução pretende garantir a eficiência e o bom uso da infra-estrutura dos aeroportos, de forma a evitar a ocorrência de atrasos e minimizar os efeitos da saturação da infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica.
Segundo o documento, os aeroportos de grande porte que estiverem saturados, a ponto de comprometer a utilização dos “componentes aeroportuários críticos” – pista, pátio de estacionamento ou terminal – poderão ser declarados “coordenados” pela ANAC. Essa declaração perdurará enquanto vigorar a situação que a motivou, e seu cancelamento dependerá de “expressa manifestação da ANAC”.
A resolução considera como “operação pontual”, aquela em que o horário de partida ou chegada “desvie em até 30 minutos do slot alocado na base de slots vigente”.