A Autoridade Nacional da Aviação Civil de Angola (ANAC) e a Direção da Aviação Civil do Grão-Ducado do Luxemburgo assinaram, recentemente, um Memorando de Entendimento com vista a estabelecer uma conexão aérea entre os dois países.
As negociações do memorando, que expressa a intenção dos dois países, decorreu entre os dias 6 e 7 de julho no Luxemburgo. O novo acordo aéreo entre os dois países prevê a designação das companhias aéreas a operar, no quadro de rotas, com direito de tráfego de 3ª e 4ª liberdades, para passageiros, e de 5ª Liberdade para o transporte de carga.
O memorando, assinado pela presidente do Conselho de Administração da ANAC, Amélia Domingues Kuvíngua, abre oportunidades para as companhias aéreas operarem sete frequências semanais de passageiros e sete frequências semanais de carga, revela a agência de notícias estatal angolana ‘Angop’ em despacho de Luanda datada deste sábado, dia 8 de julho.
As Liberdades do Ar são um conjunto de direitos de aviação comercial que concedem às companhias aéreas de um país a permissão de entrar e pousar no espaço aéreo e no território de outro país. Existem nove Liberdades do Ar.
A 3ª Liberdade do Ar concede o direito de transportar passageiros e carga do território do Estado de nacionalidade da aeronave para o território do outro Estado contratante.
A 4ª, por sua vez, dá o direito de transportar passageiros e carga do território do outro Estado contratante para o território do Estado de nacionalidade da aeronave.
E a 5ª, concede o direito de transportar passageiros e carga entre o território do outro Estado contratante e o território de um terceiro Estado, no âmbito de um serviço aéreo destinado a ou proveniente do Estado de nacionalidade da aeronave.
As negociações, assim como a assinatura do memorando contou também com a presença do embaixador da República de Angola no Reino da Bélgica e Chefe da Missão na União Europeia, Mário de Azevedo Constantino.