Brasil é o primeiro país latino-americano a aderir ao Programa de Inspeção de Rampas

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) assinaram esta semana o acordo de Avaliação de Segurança de Aeronaves Estrangeiras (Safety Assessment of Foreign Aircraft – SAFA), que é considerado como uma referência internacional na segurança da aviação em termos de regulamentação e cumprimento com altos padrões de requisitos técnicos.

Com compromisso firmado nesta quinta-feira, dia 19 de maio, o Brasil passará a ser o primeiro país latino-americano a aderir a esse programa. A assinatura do acordo resulta da intensa colaboração existente entre as duas autoridades de aviação civil e estabelece uma cooperação técnica para a recolha e partilha de informações de interesse de segurança das aeronaves utilizadas por operadores de países terceiros, submetidas a inspeções de rampa.

A adesão ao novo sistema de avaliação resultará em benefícios para a ANAC/Brasil, como o acesso a todos os relatórios do banco de dados do programa SAFA e aos dados relevantes de operadores do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) n° 129 (estrangeiros) e do RBAC n° 121 (brasileiros), a padronização das inspeções de rampa com a utilização de um sistema adotado por mais de 50 países e a participação ativa da ANAC nos fóruns do Programa SAFA/EASA.

 

Medida Provisória do Voo Simples promove maior eficiência e rapidez nos processos de certificação

A segurança nas operações de aviação vem sendo contemplada em agendas prioritárias da ANAC. A Medida Provisória do Voo Simples (MP 1.089/2021), proveniente de programa criado pela Agência e o Governo Federal em 2020, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro, foi aprovada pelo Senado Federal, nesta terça-feira (17). Com foco na segurança das operações, uma das alterações trazidas pela MP foi a eliminação do processo de outorga de serviços aéreos, que permite que a agência concentre esforços no procedimento de certificação das empresas aéreas.

Com a mudança, a exploração para serviços aéreos tornou-se menos burocrática, com ênfase em critérios de segurança e legais como: conclusão do processo de certificação exigido pela ANAC; utilização de aeronaves em situação aeronavegáveis e compatíveis com o serviço pretendido; e garantia da manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela agência reguladora da aviação civil no Brasil.

Outra mudança importante trazida pela MP do Voo Simples está relacionada com a definição de conceitos e categorias de serviços aéreos. Como essas definições podem variar de acordo com o tipo de serviço prestado e evoluem com o desenvolvimento do sistema de aviação civil, a tarefa ficou reservada à norma infralegal, de competência da ANAC, sempre observando as medidas de segurança aplicáveis a cada categoria. O objetivo é promover maior eficiência e segurança na prestação desses serviços.

 

 

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