O Governo Federal do Brasil decidiu nesta sexta-feira, dia 27 de março, proibir por 30 dias, a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades no País, através dos aeroportos, em mais uma medida para tentar reduzir a expansão da pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.
A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 30 de março. Na quinta-feira, já havia sido imposta a mesma restrição nos portos brasileiros. E, na semana passada, as fronteiras terrestres com 10 países da América do Sul também há tinham sido fechadas.
A restrição de entrada não se aplica a: brasileiro, nato ou naturalizado; estrangeiro cônjuge, filho, pai ou curador de brasileiro; imigrante com residência de caráter definitivo; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros cujo ingresso seja autorizado pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou portador de Registro Nacional Migratório.
Também não se aplica a passageiro que esteja fazendo escala no Brasil, desde que não saia da área internacional e que o país de destino admita o seu ingresso, para o transporte de cargas e para um pouso técnico para abastecimento de combustível.
O descumprimento das regras levará à deportação ou repatriação imediata e à inabilitação de pedido de refúgio além de responsabilização penal, civil e administrativa.
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