Os Estados-membros da União Europeia acordaram nesta terça-feira, dia 25 de janeiro, que pessoas com o Certificado Covid-19 válido (vacinados ou recuperados) não devem ser alvo de “restrições adicionais à livre circulação” para facilitar viagens.
A Comissão Europeia saudou o acordo alcançado pelos Estados-membros da União Europeia (UE) para que pessoas com Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não sejam submetidas a restrições adicionais à circulação, considerando que isso traz clareza.
“Hoje, os Estados-membros reconfirmaram que a posse de um Certificado Covid-19 da UE válido deve deveria, em princípio, ser suficiente quando se viaja durante a pandemia. Este acordo coloca assim o certificado no coração e no centro da nossa abordagem coordenada”, reagiram nesta terça-feira, em nota à imprensa distribuída em Bruxelas, os comissários europeus da Saúde, Stella Kyriakides, e da Justiça, Didier Reynders.
“Apelamos agora a todos os Estados-membros para que implementem rapidamente as regras comuns a fim de assegurar coordenação e clareza para os nossos cidadãos e viajantes”, acrescentam os responsáveis.
Stella Kyriakides e Didier Reynders adiantam ser “tempo de analisar a interrupção das medidas adicionais de viagem que vários Estados-membros introduziram nas últimas semanas, tornando as viagens mais pesadas e menos previsíveis em toda a UE”.
Portugal foi um desses países, que impôs a apresentação de teste negativo ao SARS-Cov-2 a todos os passageiros, independentemente do seu estado e da sua origem, medida que está em vigor até dia 9 de fevereiro.
Dados de Bruxelas revelam que, até ao momento, foram emitidos 1,2 mil milhões Certificados Covid-19 da UE.
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Os Estados-membros da UE acordaram que pessoas com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de restrições adicionais à livre circulação, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens dentro do espaço comunitário.
Na prática, isto significa que passará a haver uma abordagem baseada na pessoa, em vez das regiões de origem das viagens, assente no estado de cada viajante face à vacinação, teste ou estado de recuperação.
O objetivo é que quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido não seja sujeito a restrições adicionais à livre circulação, isto é, de nova testagem ou quarentenas, de forma a simplificar as regras e proporcionar previsibilidade.
A nova recomendação, acordada no Conselho de Assuntos Gerais em altura de aumento de casos e de vacinados, substitui as regras existentes ao entrar em vigor a 1 de fevereiro, quando começa também a estar operacional o novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.
A recomendação surge depois de outras em que o Conselho da UE propunha que vacinados e recuperados da covid-19 não fossem submetidos a medidas restritivas como quarentenas ou testes, ainda assim salvaguardando este travão de emergência.
Numa altura de elevado ressurgimento de casos de infeção precisamente devido à Ómicron, a previsão dos especialistas é que a maioria dos europeus ganhe imunidade natural pelo contágio ou proteção devido às vacinas, pelo que os países começam a levantar imposições adicionais para viajantes vacinados da UE.
Em novembro passado, a Comissão Europeia propôs um reforço da coordenação sobre viagens na UE devido ao aumento de casos, sugerindo que os vacinados não sejam submetidos a restrições adicionais e que não vacinados sejam mais testados.
É aos Estados-membros que cabe a decisão final sobre viagens. Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021.