Deliberação sobre demissões na TAP acusa ex-gestores de várias infrações

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A deliberação que suporta a demissão por justa causa dos presidentes do Conselho de Administração (PCA) e da Comissão Executiva (CEO) da TAP acusa ambos de violarem os estatutos da empresa, assim como os deveres de cuidado e lealdade impostos no exercício de funções.

A informação, divulgada na quarta-feira, dia 20 de abril, pelo ‘Jornal Económico’, consta da deliberação disponibilizada na íntegra no mesmo dia pelo jornal ‘Observador’ e que é assinada por três pessoas – duas da ‘Parpública’ e uma da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), que decidem na qualidade de acionistas da TAP.

Na quinta-feira, dia 21, ouvido na Comissão de Inquérito à TAP, o presidente da ‘Parpública’ confirmou a assinatura desta deliberação conjunta com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças sobre a exoneração por justa causa do presidente do Conselho de Administração, Manuel Beja, e da diretora executiva, Christine Ourmières Widener, para a qual não houve um parecer jurídico específico, tal como confirmou, também na quinta-feira, o ministro das Finanças, Fernando Medina, numa audição parlamentar.

Segundo a deliberação Manuel Beja terá violado as normas legais e estatutárias por ter subscrito o acordo de rescisão da gestora Alexandra Reis sem ter convocado uma Assembleia Geral (AG) para o efeito ou sequer ter reportado ao Ministério das Finanças.

Já a diretora executiva Christine Ourmières Widener terá violado as normas por ter iniciado, por sua iniciativa, e conduzido o processo que culminou no acordo de saída de Alexandra Reis, tendo-o subscrito, igualmente sem ter solicitado a convocação de uma AG ou sequer ter reportado ao Ministério das Finanças.

A deliberação considera que nem a ‘luz verde’ do ministro Pedro Nuno Santos ao valor a pagar a Alexandra Reis nem os conselhos dos advogados ilibam os dois gestores.

“A imputabilidade individual destas condutas ao PCA e à CEO não é excluída pela circunstância de as negociações tendentes à celebração do Acordo serem do conhecimento e a definição do montante compensatório dele decorrente terem contado com a aprovação do então Secretário de Estado das Infraestruturas e do então Ministro das Infraestruturas e da Habitação”, refere o documento.

Considera ainda que, desse conhecimento e dessa aprovação, “resultou apenas a anuência quanto ao valor a final convencionado, não existindo evidência do conhecimento daqueles então membros do Governo sobre o teor, em concreto, do clausulado do acordo”, acrescentado: “a sua intervenção foi sempre baseada na informação que lhes foi prestada pela CEO”.

Diz também que a “imputabilidade individual” a Manuel Beja e a Christine Ourmières Widener não é excluída pelo facto de as negociações do acordo terem sido intermediadas por consultores jurídicos mandatados pela CEO para o efeito, frisando: “a imperatividade e a centralidade das normas legais e estatutárias violadas tornam o seu conhecimento objetivamente necessário, quer para o PCA quer para a CEO, à luz do exigente padrão dos deveres de cuidado legalmente impostos aos gestores públicos”.

As condutas de Manuel Beja e Christine Ourmières Widener, segundo o documento, revelaram igualmente desconhecimento, ou, pelo menos, uma continuada omissão quanto ao cumprimento dos deveres de informação e reporte sobre matérias centrais ao funcionamento da TAP, SGPS, S.A., circunstância que conduz à quebra das relações de integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista.

Adianta que a violação dos deveres dos gestores verificou-se por ação e omissão: por ação, “por via da outorga” do acordo com Alexandra Reis, por omissão, “por força da não comunicação, em nenhum momento, da negociação e outorga do acordo ao membro do Governo responsável pela área das finanças ou aos seus representantes no exercício da função acionista”.

“A violação daquelas normas legais e estatutárias assume inequívoca gravidade, tornando inexigível a manutenção do PCA e da CEO nos respetivos cargos”, refere.

Esta deliberação, que faz referência ao relatório da Inspeção Geral de Finanças (IGF) sobre a demissão de Alexandre Reis conhecida no início de março, foi assinada a 12 de abril.

O anúncio da demissão da CEO e PCA da TAP foi feito pelo ministro das Finanças no início de março, com base no relatório da IGF.

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