Deu RAMPA, e agora?

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Inicialmente, devo explicar que o temo ‘rampa’ é utilizado na aviação para designar os procedimentos de fiscalização realizados pela ANAC – representada pelo INSPAC, geralmente enquanto as aeronaves estão estacionadas no pátio do aeródromo ou no hangar. Tecnicamente, é Programa de Inspeções de Segurança Operacional em Rampa – PISOR.

Dito isto, deve ser dito que o objetivo deste texto é apenas transmitir algumas orientações não-absolutas aos aeronautas brasileiros que se deparam rotineiramente com as rampas e conhecem os vários tipos de aborrecimentos que algumas vezes causam.

Nesse sentido, o primeiro ponto a ser lembrado é que o INSPAC é um agente público no exercício das suas funções estatais. Isso confere a este a presunção de legalidade e de legitimidade dos atos administrativos praticados. Além do poder de impedir ou restringir o uso ou gozo de bens ou direitos, tal como acontece em interdições de estabelecimentos, por exemplo.

Nesse contexto, a presunção de legitimidade e de veracidade não são absolutos, ou seja, podem ser desconstituídas mediante prova em contrário. São, além disso, impostos ao particular mesmo que este não concorde e podem ter cumprimento forçado pela ANAC, no caso sob comento. Devo lembrar que a oitiva de testemunhas é um meio de prova para o direito, assim, ajuda muito se a fiscalização for acompanhada por alguns colegas de profissão.

De fato, são micro pontos de poder. Esse poder pode leva-lo, ou estimular, uma série de abusos e de condutas que são conhecidas, principalmente, pelos aeronautas. Como exemplo, há relatos de INSPAC que trata o fiscalizado de forma desrespeitosa, chegando ao ponto de constranger o aviador. Nesse contexto, pode haver até abuso de autoridade.

Em contrapartida, alguns fiscalizados também, ao que consta, em menor medida, desrespeitam o INSPAC. Fato que pode ser considerado, em casos extremos, desacato a servidor público. Desse modo, em ambos os casos, o respeito, a polidez no tratamento e o bom uso das palavras jamais deve ser deixado de lado. Na verdade, merece muita atenção.

Em outro ponto, o INSPAC não pode, em regra, atrasar um voo com hora marcada e plano já enviado. Somado a isto, deve ser observado que INSPAC, salvo se um crime estiver sendo cometido dentro da sua aeronave ou com uma ordem judicial, não pode, sem sua permissão, adentrar na aeronave. Esta, por ululante, é um bem privado seu e, portanto, somente tem acesso que for autorizado. Fugir disto, seria violar o direito à propriedade.

Com efeito, o aeronauta, especialmente o piloto – tenho certeza que todos sabem – deve ter em mente que apenas os documentos de porte obrigatório podem ser exigidos pelo INSPAC. Esses documentos estão exigidos em várias normas distintas. Está disponível na internet, uma lista com os itens que são inspecionados pelo INSPAC (link) e outras dicas para auxiliar antes e durante a fiscalização (link).

Ademais, busquei transmitir essas informações básica que, espero, sejam uteis nas próximas vezes que você presenciar uma rampa, ou for fiscalizado nesta.

 


Nota: Todos os textos publicados na secção blogger integram um espaço de participação dos leitores e seguidores, que convidamos para tal. São da responsabilidade do autor, sendo que não expressam necessariamente a opinião da NEWSAVIA

2 COMENTÁRIOS

  1. Olá Bruno,

    Eu como aviador da geral tenho uma dúvida:
    Quando afirmara: “o INSPAC não pode, em regra, atrasar um voo com hora marcada e plano já enviado.” Gostaria de saber, juridicamente falando, onde estas afirmações estão escritas pois, em caso de uma rampa, quesitos como estes caso apresentados, é melhor que haja um embasamento jurídico.

    • Olá Matheus! Desculpa demorar a responder.

      No Brasil, a ANAC tem um Programa de Inspeções de Segurança Operacional em Rampa – PISOR. A norma que regulamenta esse programa, diz:
      7.5. As atividades de inspeção devem ser feitas em um intervalo de tempo que não atrase ou interfira no embarque ou desembarque de passageiros ou impeça a manutenção, o reabastecimento, ou o fornecimento de produtos de comissária à aeronave.
      7.6. Uma inspeção em rampa não pode causar um atraso injustificável na partida da aeronave inspecionada. São causas justificáveis de atraso, entre outras, dúvidas relativas à preparação do vôo, à aeronavegabilidade da aeronave ou a quaisquer matérias diretamente relacionadas com a segurança operacional da aeronave e dos seus ocupantes.

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