O diploma do Presidente da República Portuguesa, promulgado nesta quarta-feira, dia 13 de janeiro, que modifica e renova o estado de emergência permite impor testes de diagnóstico do novo coronavírus ou o confinamento compulsivo de pessoas para a entrada em Portugal.
O projeto de decreto-lei foi apreciado e votado na manhã desta terça-feira, dia 12 de janeiro, pelos deputados na Assembleia da República tendo sido aprovado por maioria. Imediatamente o Presidente da República promulgou o novo diploma, o qual tem efeitos a partir desta quinta-feira, dia 14, e até 30 de janeiro. No texto aborda-se o direito à circulação internacional de pessoas, nomeadamente nas fronteiras aéreas, que volta a ser restringido – o que já tinha acontecido na primeira fase do estado de emergência, entre março e maio de 2020.
“Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos”, lê-se no novo artigo incluído no diploma.
Estes controlos podem ser impostos “com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes”, acrescenta-se, no mesmo artigo.
Este é o nono diploma do estado de emergência que o chefe de Estado submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19. O Conselho de Ministros irá reunir-se também nesta quarta-feira para adotar medidas ao abrigo deste decreto.
- Notícia atualizada às 15h30 UTC de quarta-feira, dia 13 de janeiro de 2021