Fui multado, o que posso fazer?

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A opinião dos Profissionais. #1 Newsletter OUT2018


Caros leitores, este é um tema que sempre gera polêmicas: as multas aplicadas pela ANAC do Brasil. Mas, aplicada a multa, o que posso fazer? Qual a melhor opção a fazer? A resposta é: depende!

Caso você reconheça que realmente estava irregular, que a multa foi aplicada devidamente (em termos técnicos, que o Auto de Infração foi lavrado nos termos da legislação aeronáutica), existe a possibilidade de pagar o valor da multa com desconto de 50%, no prazo mesmo prazo para recorrer.

Esta opção está prevista na Instrução Normativa nº 8, de 6 de junho de 2008, no Art. 61, §1º. Elaborada e publicada pela Agencia Nacional de Aviação Civil do Brasil.

Para concessão deste desconto de 50% sobre o valor da multa, vislumbra-se basicamente dois requisitos: requerimento e no prazo de defesa. Dessa forma, no prazo de defesa deverá ser feito formalmente este requerimento para o desconto ser concedido. Note-se que a Instrução normativa utiliza o termo “será”. Portanto, compreende-se que sendo feito o requerimento no prazo de defesa, a concessão do desconto é obrigatória.

Esta é a primeira opção. Caso você entenda que não estava irregular, que a multa foi aplicada indevidamente (em termos técnicos, que o Auto de Infração foi lavrado em desconformidade com a legislação aeronáutica), existe a possibilidade de apresentar defesa.

Esta defesa deve ser apresenta no prazo de 20 dias ao órgão da ANAC que lavrou o Auto de Infração. Não necessariamente a defesa será feita por advogado. O próprio autuado poderá elaborar e apresentar a defesa.

Apresentada tempestivamente, a defesa será apreciada e deverá ser prolatada uma decisão. Mas o Processo Administrativo Sancionador pode ter fases subsequentes, tema que será esclarecido em texto posterior.

Uma terceira opção, em caso de flagrante ilegalidade, de abuso, dentre outros, é buscar o Poder Judiciário para questionar judicialmente o Auto de Infração ou mesmo a legalidade e/ou constitucionalidade do Processo Administrativo.

Em síntese, são estas as opções jurídicas que podem ser feitas em caso de multa aplicada pela ANAC do Brasil. Em texto seguinte explicaremos como, de forma resumida, é o tramite do Processo Administrativo Sancionador perante a ANAC do Brasil.


Nota: Todos os textos publicados na secção blogger integram um espaço de participação dos leitores e seguidores, que convidamos para tal. São da responsabilidade do autor, sendo que não expressam necessariamente a opinião da NEWSAVIA




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