Governo de Cabo Verde renova aval a empréstimo concedido para reestruturação da TACV

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O Governo da República de Cabo Verde autorizou a Direcção-Geral do Tesouro a renovar o aval concedido aos Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV) no valor de 771.855.000 escudos cabo-verdianos, para o processo de reestruturação da dívida atualmente detida pela NEWCO, S. A.

De acordo com a resolução nº 52/2022 do Boletim Oficial publicado no passado dia 10 de maio, em 2017 a empresa Transportes Aéreos de Cabo Verde, S. A. (TACV) contraiu um empréstimo bancário no montante de 1.488.577.500 escudos (correspondente a 13,5 milhões de euros) para o cumprimento do plano de reestruturação da empresa.

O referido montante, adianta o documento, foi conseguido junto do Banco Privado Internacional, S. A. (BPI, S. A.), Banco de Negócios Internacional (BNI Europa) e Banco de Negócios Internacional, S. A. (BNI Internacional, S. A.), e como garantia do crédito foi emitido um aval do Estado com o prazo de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a Resolução n.º 111/2017, de 11 de outubro.

O Boletim Oficial refere que no âmbito do processo de privatização dos TACV, através do Decreto-lei n.º 54/2017, de 20 de novembro, o Governo criou a NEWCO, SA, cujo mandato é a implementação do processo de reclamação e resolução dos créditos de terceiros transferidos pelos TACV, por determinação do conselho de administração.

“Os créditos detidos pelos TACV junto dos bancos credores acima referidos, foram então cedidos à NEWCO, SA, estando ainda por liquidar os montantes de 949 mil euros e cinco milhões de euros no BPI, S. A., a título de capital, juros vencidos e juros de moras”, lê-se no Boletim Oficial.

Neste contexto, explica a mesma fonte, visando criar as condições que permitem a resolução desta dívida a NEWCO, S. A. negociou com os bancos credores a prorrogação do contrato de financiamento até 15 de dezembro de 2023, mediante a condição precedente da renovação e manutenção do aval concedido até o final da maturidade do empréstimo.

“Neste caso, tratando-se de uma reestruturação da dívida com condições mais vantajosas, o Estado de Cabo Verde, reconhece o manifesto interesse em criar as condições necessárias para apoiar a empresa e considera que estão reunidas todas as condições exigíveis para a renovação do aval, pelo que se aprova a presente resolução”, avança o documento.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5º, 7º, 8º e 16º do Decreto-Lei n.º 42/2018, de 29 de junho e nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a referida resolução que autoriza a renovação do aval aos TACV.

O aval tem data de vencimento em dezembro de 2023, em conformidade com o novo prazo de maturidade do empréstimo e a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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