A Associação de Pilotos e Operadores de Veículos Não Tripulados (APDRONE) concorda, “na generalidade”, com as novas regras nesta quinta-feira, dia 5 de julho, aprovadas pelo Governo Português, mas reafirma a necessidade de alterar uma lei de 1958 sobre captação de imagens aéreas.
Em declarações à agência de notícias ‘Lusa’, o presidente da APDRONE, José Carlos Lopes, afirmou concordar “na generalidade com os termos e definições do decreto-lei haprovado pelo Governo que obriga ao registo e à contratualização de seguros de aeronaves não tripuladas (drones)”.
A mesma fonte assinalou que o novo diploma cumpre o “espírito e a letra” da lei europeia, pelo que evita “ajustes e alterações futuras”, mas acrescentou que a associação vai continuar a “defender a revogação ou alteração profunda da lei de 1958, que regula a captação de imagens aéreas, completamente obsoleta e em desuso na maior parte dos países da União Europeia”.
A associação garantiu apoiar todas as medidas que “garantam a segurança” da operação dos drones.
O Governo Português decidiu nesta quinta-feira que a violação das regras de utilização de drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além de inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.
Em Conselho de Ministros foi aprovado o decreto-lei sobre o registo obrigatório de aparelhos acima dos 250 gramas de peso e seguro de responsabilidade civil para drones com mais de 900 gramas.
No diploma foram definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”, segundo informação governamental.
“É ainda possível aplicar uma sanção acessória até dois anos de inibição de operação de drones ou mesmo a apreensão total destas aeronaves a favor do Estado”, revelou em conferência de imprensa, após a reunião do Governo, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques.
Aos jornalistas, o governante lembrou que estavam estipulados tetos de voos, de acordo com o tamanho e peso dos drones, assim como limites na aproximação de aeroportos, “mas não havia os instrumentos suficientes para não só a deteção, como sobretudo para penalizar as utilizações indevidas dos drones”.