A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), que sucede ao INAC, ganha autonomia administrativa e financeira com novos estatutos. Os processos de decisão são simplificados, designadamente para a contratação externa de quadros especializados, escreve hoje o ‘Jornal de Negócios’ na sua edição online.
Numa altura em que o Governo Português relançou a privatização da TAP, a entidade reguladora da aviação, que se passa a designar Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), vê os seus poderes reforçados.
De acordo com o decreto-lei publicado esta segunda-feira, 16 de Março, no ‘Diário da República’, que aprova os estatutos da ANAC, são reforçados os poderes do regulador, que ganha autonomia administrativa e financeira.
No diploma, o Executivo sublinha a complexidade dos problemas do sector da aviação civil internacional, nos planos técnico e económico, que requerem “a existência de mecanismos que promovam, desde logo, o reconhecimento da actividade de regulação e supervisão da autoridade nacional da aviação civil, a existência de processos internos de actuação eficazes, de modo a promover o desenvolvimento continuado deste sector económico, que se apresenta como um mercado promissor para os investidores privados e para o emprego qualificado”.
Por outro lado, entende ser esta “a adequada resposta à crescente privatização do sector”, que obriga a “garantir uma regulação robusta, isenta e independente, sendo essa uma realidade distinta daquela hoje verificada, por força de insuficiências estatutárias e orgânicas do INAC”.
Desta forma, é aumentada a autonomia, a flexibilidade de gestão e as responsabilidades da entidade reguladora para a aviação civil, simplificando os processos de decisão, desburocratizando os procedimentos, designadamente no domínio financeiro e quanto à contratação externa de quadros especializados.
A ANAC vê ainda alargados os seus poderes normativos, bem como reforçados os poderes de supervisão e inspecção sobre as organizações que constituem a pluralidade do sector da aviação civil.
Os novos estatutos entram em vigor a 1 de Abril.
- Notícia publicada na edição online do ‘Jornal de Negócios’