O ministro português do Planeamento e das Infraestruturas reagiu nesta quarta-feira, dia 20 de junho, ao relatório do Tribunal de Contas (TdC) sobre a recompra da companhia aérea TAP (LINK notícia relacionada). O governante confirma a regularidade do processo e afastou a hipótese de serem necessárias injeções de dinheiro do Estado na empresa.
Em declarações aos jornalistas, Pedro Marques (na imagem de abertura) afirmou que o relatório “vem confirmar a regularidade legal da operação” e a sua “eficácia de o Estado recuperar o controlo sobre a empresa”, ao mesmo tempo que aponta algumas ineficiências.
Depois, sobre as eventuais responsabilidades futuras do Estado no “financiamento e situação financeira da empresa”, o governante relativizou, afirmou que o Estado tem “a responsabilidade que tem um qualquer acionista” e que “não está prevista” qualquer injeção de dinheiro na transportadora.
“Neste caso temos 50% da empresa em nome do Estado e esse é o tal controlo estratégico que garante que TAP estará sempre em Portugal”, disse Pedro Marques, lembrando ainda que “mantém uma posição de até 18,75% dos direitos económicos quando fez menos de 10% da capitalização da empresa”.
“Não está previsto” qualquer injeção de dinheiro, dado que a TAP “tem um plano de negócios sólido, robusto” e está a “executá-lo muito bem”, recordando o investimento em mais de 100 aviões e o aumento de 22% de passageiros transportados no ano passado pela companhia.
O processo de reprivatização e recompra da TAP foi “regular”, mas “não o mais eficiente”, porque as “sucessivas alterações contratuais” agravaram as “responsabilidades do Estado” e aumentaram a “exposição às contingências adversas da empresa”, considera o Tribunal de Contas.
Solicitada pela Assembleia da República para avaliar “a regularidade e a salvaguarda do interesse público” na operação de reprivatização e recompra da TAP, a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao Governo que promova “um quadro regulador estável sobre a participação do Estado em empresas de caráter estratégico” e assegure “mecanismos adequados de partilha de riscos, de responsabilidades e de benefícios económicos e financeiros com o parceiro privado”.