INAVIC empenhado na solução dos problemas de segurança aérea em Angola

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O Instituto Nacional da Aviação Civil, INAVIC, está a trabalhar no sentido de, nos próximos dias, pôr fim aos dez anos de proibição de operar no espaço aéreo da União Europeia (UE), disse em Luanda, o director-geral da entidade, Rui Carreira.

Em declarações à agência de notícias ‘Angop’, Rui Carreira esclareceu que a notícia sobre a proibição, feita pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação, de 13 companhias aéreas angolanas de voar para o espaço da União Europeia, é apenas uma atualização semestral da sua lista de segurança (LINK notícia relacionada).

“Na verdade quem consta da safety list e está interdito de operar naquele espaço é o INAVIC, devido a algumas irregularidades ligadas à segurança aérea, detectadas, há cerca de dez anos, no decorrer de uma auditoria da ICAO. Como consequência as companhias nacionais foram penalizadas”, explicou.

Revelou que, apesar de a situação já estar regularizada junto da ICAO, desde Março de 2017, a União Europeia continua a fazer exigências ao INAVIC e só depois de o instituto enviar a documentação solicitada, a UE poderá levantar a proibição que afecta as 13 companhias nacionais.

Rui Carreira adiantou que todas as companhias angolanas citadas no documento publicado em Junho último, pela agência da EU, são apenas operadoras domésticas, daí a razão de não terem feito esforços para sair do referido anexo.

Do anexo A da Agência da UE constam a Sonair, Mavewa, Helimalongo, Heliang, Gira Globo, Fly540, Diexim, Angola Air Services, Air26, Air Nave, Air Jet, Air Guicango e Aerojet.

A TAAG é a única companhia aérea angolana autorizada a voar, sem restrições, no espaço aéreo e territórios dos estados membros da União Europeia.

Há mais de uma década, a Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) tem vindo a realizar auditorias no âmbito do seu Programa Universal de Supervisão e de Segurança e Auditoria, que permitem avaliar as capacidades de supervisão em matéria de segurança dos estados membros.

O monitoramento contínuo adoptado pela ICAO possibilita a verificação progressiva do nível de conformidade dos estados com as normas e práticas recomendadas, a produção de procedimentos, da documentação necessária e a análise de factores de risco relacionados com a segurança.




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