A Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira, dia 22 de março, que a companhia aérea TAM terá de aumentar de dois para cinco anos a validade das milhas do seu programa de milhas, noticia a imprensa brasileira. A sentença, que responde à ação civil pública movida há dois anos a pedido da Proteste, prevê outras alterações no regulamento do programa, destaca o jornal ‘A Tarde’ que se publica na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
A juíza Priscilla Buso Faccineto, da 40ª Vara Cível, acolheu ainda na sua decisão os pedidos da Proteste para que os bilhetes aéreos emitidos com milhas tenham validade de um ano – hoje eles vencem em 360 dias –, e para que, em caso de falecimento do beneficiário da conta, os pontos não sejam mais cancelados, mas, sim, transferidos para os herdeiros.
No caso do aumento da validade das milhas para cinco anos, a magistrada afirma na sentença que o prazo anterior, de dois anos, “se mostra exíguo, principalmente para passageiros esporádicos”.
A TAM fica obrigada ainda a avisar aos clientes, com antecedência de 90 dias, qualquer alteração no regulamento do seu programa de milhagem. A decisão tem validade nacional e ainda cabe recurso. Em caso de descumprimento, a companhia aérea terá de pagar multa de 20 mil reais por evento.
Procurada pelo jornal ‘O Estado de S. Paulo’, a assessoria de imprensa da TAM informou que a companhia se manifestará apenas nos autos do processo.
Também tramita uma ação civil pública contra a companhia Gol e seu programa de milhagem ‘Smiles’. No processo, a Proteste pede o fim da cobrança de 30 reais para emissão online de bilhete aéreo com pontos. A ação ainda não foi julgada.
- Texto base publicado pela agência ‘Estadão’ da autoria da jornalista Fabiana Cambricoli