Madeira contesta novas regras para reembolso do Subsídio Social de Mobilidade para residentes

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O Governo Regional da Madeira “não aceita os novos critérios que estão a ser utilizados pelos CTT – Correios de Portugal no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade” aos viajantes residentes no arquipélago, que se deslocam entre aeroportos do território nacional.

“Desde o princípio da tarde de ontem, dia 21 de fevereiro, estão a ser reportadas, por cidadãos e agentes de viagens, situações de impedimento no acesso do SSM devido à observação de novas regras no pagamento deste reembolso”, revelou a Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC), departamento governamental que tutela o setor na Região Autónoma portuguesa.

O comunicado oficial distribuído nesta quinta-feira, dia 22 de fevereiro, afirma que, de acordo com informações recolhidas pela SRTC, “os CTT estão agora a exigir que, nas faturas conste a descrição das várias taxas (segurança (PT); serviço a passageiros (YP); combustível (YQ) e emissão de bilhete (XP), por segmento de voo, no caso de bilhetes de ida e volta ou bilhetes one-way com mais de um segmento de voo”.

A introdução destes novos critérios, “que afeta sobretudo as faturas de bilhetes emitidos pela TAP e SATA, assim como as das agências de viagens, não foi comunicada previamente ao Governo Regional”, evidencia a SRTC.

Perante a mudança de regras sem aviso prévio, a SRTC diz já ter entrado em contacto com as várias entidades envolvidas no processo, nomeadamente, os CTT, a Autoridade Nacional de Aviação Civil, a Inspeção Geral de Finanças e a Secretaria de Estado das Infraestruturas.

A SRTC recorda que, “desde a implementação do presente modelo de SSM, em setembro de 2015, que, no tipo de bilhetes acima referido, sempre foi considerado o valor indivisível associado a cada uma daquelas taxas, até pelo facto das companhias aéreas que cobram as taxas PT, YP e YQ (TAP e SATA/Azores Airlines) terem sistemas de faturação que estão formatados para apresentar as parcelas daquela forma, indivisível, não tendo, assim, forma de apresentar aquelas parcelas por percurso ou segmento de voo. Igual situação ocorre no caso da taxa XP, aplicável na emissão de bilhetes das companhias aéreas via cal center ou balcões físicos e, ainda, cobrada pela generalidade dos agentes de viagens, que sempre foi aplicável por bilhete emitido e nunca por segmento de voo”.

Mais salienta que, neste tipo de situação, “nem as companhias aéreas nem os agentes de viagens terão possibilidade de alterar documentos de faturação já emitidos, referentes a viagens já adquiridas (estejam ainda por voar ou não)”.

Em paralelo, foi ainda dado saber que “não será possível a emissão de novos documentos de faturação, referentes a novos bilhetes de ida e volta que venham a ser emitidos, tendo por base este novo entendimento, muito menos a decomposição da taxa XP por segmento de voo adquirido”.

Por último, foi referida a “necessidade de salvaguarda do direito ao SSM nos casos em que, porventura, o prazo para obtenção do SSM possa estar a ser ultrapassado, em virtude desta decisão”.

A SRTC recorda “durante os cerca de 8 anos e meio de vigência do atual modelo, foi entendido que os documentos de faturação de viagens de ida e volta, da TAP e da SATA/Azores Airlines, bem como os emitidos pelos agentes de viagens, estavam em conformidade com a legislação aplicável ao SSM este princípio legal, pelo que se estranha este novo entendimento”.

Nos ofícios enviados, a Secretaria Regional recorda às entidades envolvidas que “não é admissível impedir o acesso ao SSM aos passageiros que optem por adquirir bilhetes de ida e volta, os quais, para além de garantirem melhor proteção em caso de irregularidade num dos percursos, permitem também aceder a tarifas promocionais, apenas aplicáveis a este tipo de bilhetes”. Sublinha ainda ser inaceitável “impedir o cidadão beneficiário de obter o SSM a que tem direito pelo bilhete que reservou originalmente, apenas pelo facto de ter tido necessidade de efetuar alteração de data/horário/voo, alteração essa que, quando voluntária, corre a suas expensas”.

Mais recorda a Secretaria que “a maior parte dos passageiros beneficiários do SSM opta por viajar na TAP, que é precisamente a companhia aérea mais visada nos dois tipos de situação agora detetada, antevendo desde logo um largo espectro de cidadãos afetados no seu direito ao recebimento do SSM”. Com efeito, “a adoção deste critério de pagamento do SSM, levará a que cerca de 70% dos passageiros beneficiários fiquem impedidos de o receber”, esclarece.

A Secretaria Regional alerta, por fim, as várias entidades para a importância de, com a maior brevidade possível, reconsiderarem a recente decisão “que colide com um direito que tem vindo a ser garantido ao longo de um já um longo período de 8 anos e meio de vigência do atual modelo” e reverter a introdução dos novos critérios. “O objetivo do Governo Regional continua a ser o de salvaguardar o direito ao SSM por parte de todos os cidadãos beneficiários”, remata a SRTC.

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