O Ministério Público (MP) arquivou um processo contra o antigo presidente da TAP, Fernando Pinto, e mais quatro ex-administradores da transportadora aérea portuguesa, que estavam a ser investigados por administração danosa, tráfico de influência, branqueamento, corrupção e participação económica em negócio.
De acordo com o despacho de arquivo, a que a agência de notícias ‘Lusa’ teve acesso, o MP considerou que não havia provas de que Fernando Pinto, Fernando Jorge Alves Sobral, Luís Gama Mór, Luís Miguel da Silveira Ribeiro Vaz e Michael Anthony Conoly tivessem cometido os crimes em causa e que, entre outras coisas, diziam respeito ao processo de aquisição e controlo da brasileira VEM – Varig Engenharia e Manutenção (depois designada por TAP Manutenção & Engenharia Brasil).
Um sexto administrador, Manoel José Fontes Torres, faleceu antes de conhecido o resultado da investigação.
Assim, segundo o despacho, “relativamente à aquisição, controlo e manutenção em operação da VEM e aos crimes de administração danosa, de tráfico de influência, de branqueamento, de corrupção passiva, de corrupção ativa e de participação económica em negócio” não foi “possível ao Ministério Público recolher indícios suficientes da respetiva prática”. O despacho recorda que até meados de 2015, o financiamento da TAP à VEM já ultrapassava os 500 milhões de euros, citando depoimentos no âmbito do processo.
Paralelamente, “relativamente à reestruturação da VEM (TAP M&E Brasil)”, o MP arquivou as queixas “em face da insuficiência de indícios da prática de crimes de administração danosa”.
A aquisição da VEM teve início a 2005, sendo que o MP investigou, neste âmbito, se tinha sido dado conhecimento do negócio antecipadamente ao Governo e à Parpública, concluindo que a empresa pública Parpública teve conhecimento prévio das operações ocorridas em 2005 e 2007.
O MP determinou assim que o processo de reestruturação da VEM não pode ser imputado unicamente aos arguidos, referindo que “as decisões tomadas, sendo hoje eventualmente discutíveis e certamente discutidas do ponto de vista da racionalidade económico-financeira, não podem ser interpretadas como sendo fruto de uma conduta isolada dos arguidos, tomada contra opiniões e conselhos à data de todos os restantes elementos do CA [Conselho de Administração], CAE [Conselho de Administração Executivo] ou CGS [Conselho Geral e de Supervisão] da TAP SA e da TAP SGPS ou em sentido contrário da informação disponível à data”.
Por outro lado, foi determinado o arquivamento “relativamente à constituição e (re)aquisição da Groundforce e ao crime de administração danosa nos termos do disposto pelo art. 277.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, por ter sido recolhida prova bastante da inexistência de atividade criminosa”.
Por fim, o MP deixou cair a acusação em relação à “atribuição de remuneração anual variável referente ao exercício de 2007 aos administradores executivos da TAP SGPS, ao abrigo do disposto no art. 277.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, em face da insuficiência de indícios suficientes da respetiva prática de crimes de burla corrupção prevaricação ou abuso de poder”.
A notícia do arquivamento foi avançada nesta terça-feira, dia 19 de outubro, pelo jornal ‘Eco’, que se publica em Lisboa.
Em declarações por escrito à ‘Lusa’, o advogado de defesa, Francisco Proença de Carvalho, lamentou que o desfecho do processo tenha demorado tanto tempo, ressalvando que “o seu arquivamento é a única decisão justa”.
“O negócio de aquisição da VEM – realizado há cerca de 16 anos – ocorreu com total transparência e boa-fé por parte da administração da TAP, nunca tendo havido qualquer indício de crime”, adiantou o advogado.