Nova taxa de dois euros sobre as viagens aéreas em Portugal

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As viagens de avião e de navio de cruzeiro em Portugal vão ficar dois euros mais caras em 2021. O Partido PAN (Pessoas-Animais-Natureza) conseguiu viabilizar a norma para o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) com os votos favoráveis do Partido Socialista (PS) e do Bloco de Esquerda (BE). Os restantes partidos representados na Assembleia da República votaram contra. Não houve abstenções. O Governo Português tem de aprovar a regulamentação desta medida no prazo de 30 dias.

“O Governo introduz, em 2021, uma taxa de carbono para o consumidor de viagens aéreas, marítimas e fluviais, no valor de dois euros por passageiro, a qual incide sobre a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros”, lê-se no texto da proposta do Pessoas-Natueza-Animais, aprovada nesta quarta-feira, dia 25 de novembro, em Lisboa, durante a discussão e votação na especialidade do Orçamento de Estado para 2021.

O Executivo já tinha sinalizado a viabilização da proposta. “Queria destacar a abertura do governo para a questão colocada sobre a taxa de carbono na parte de viagens aéreas e marítimas”, afirmou o ministro das Finanças, João Leão, numa resposta à deputada do PAN, Inês de Sousa Real, durante o debate do OE2021.

As receitas da taxa “revertem para o Fundo Ambiental para ações de financiamento na área da ferrovia e na redução de emissões de CO2 dos transportes coletivos, designadamente, na aplicação em políticas públicas de apoio à mobilidade elétrica”, acrescenta o texto.

Excluídas desta taxa estão as crianças com menos de dois anos de idade, os serviços de transporte abrangidos por obrigações de serviço público, ao transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respetiva região e dentro da respetiva região, ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial, aos navios ro-ro de passageiros e às aterragens ou atracagens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar”, explicita a norma.

 

 

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