O Governo da República de Cabo Verde implementou uma nova Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) que tem um custo de cerca de 1,36 euros por passageiro em voos nacionais e 30,83 euros por passageiro em voos internacionais.
A TSA entrou em vigor no início do ano, no mesmo dia em que o Governo cabo-verdiano isentou os cidadãos de 36 países europeus de vistos de curta duração para entrada no país.
Todos os cidadãos estrangeiros que desembarquem em Cabo Verde ou estejam em viagem entre as ilhas, e os cabo-verdianos, nas deslocações inter-ilhas terão de pagar a nova taxa. Ficam isentos do pagamento os titulares de passaporte cabo-verdiano, as crianças com menos de dois anos, os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade.
Estão igualmente isentos os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens “por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas”, assim como os passageiros em trânsito nos aeroportos cabo-verdianos.
A TSA custa, nos voos nacionais, 150 escudos cabo-verdianos (cerca de 1,36 euros) a todos os passageiros (nacionais e estrangeiros), os quais são cobrados no momento da emissão dos bilhetes de passagem.
Para os voos internacionais, o valor da taxa é de 3.400 escudos cabo-verdianos (cerca de 30,86 euros) para os passageiros estrangeiros, cobrados através da plataforma ‘web’ de pré-registo.