O Governo da República Portuguesa definiu nove critérios que vão ajudar a fazer a escolha do novo dono privado da companhia aérea nacional TAP Portugal. A capacidade de colocar a companhia a crescer, através de um plano de investimento para a companhia, tal como a proposta financeira a apresentar ao Governo, são os dois primeiros elementos a levarem consideração:
Conheça os nove critérios que vão determinar a decisão do governo, de acordo com um resumo hoje publicado no portal de notícias de economia ‘Dinheiro Vivo’:
1 – Reforço da capacidade financeira da TAP
O Governo quer ver “qualidade do plano de capitalização”, através da inclusão de novos ativos e recursos para a companhia aérea, “de modo a contribuir para a sustentabilidade e valorização” das empresas do Grupo TAP “e para o crescimento da sua atividade, bem como a preservação do valor e do peso relativo do capital remanescente detido pelo Estado e do valor da opção de venda”.
2 – Encaixe para o Estado
Serão determinantes os valores financeiros a incluir na proposta. O Governo terá em conta o preço por ação, o encaixe financeiro global, a qualidade e valor dos métodos e fórmulas de majoração das opções de venda e de compra e, em geral, a possibilidade de concretização da venda direta em prazo, condições de pagamento e de mais termos adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado.
3 – Projeto estratégico de longo-prazo
O plano para a promoção do reforço da posição concorrencial da TAP enquanto operador de transporte aéreo à escala global nos mercados atuais e em novos mercados com a manutenção da integridade, identidade empresarial e autonomia do Grupo serão determinantes. O Governo exige ainda que se conserve a marca TAP e a sua associação a Portugal com a manutenção da sede e a direção efetiva do Grupo em Portugal, tal como a contribuição para a preservação e desenvolvimento das qualidades operacionais e comerciais e a valorização e desenvolvimento dos seus recursos humanos.
4- Manutenção do serviço público
O Governo obriga à manutenção das ligações aéreas entre os principais aeroportos nacionais e das regiões autónomas, quando aplicável, bem como a continuidade e reforço das rotas que sirvam as regiões autónomas, a diáspora e os países e comunidades de expressão ou língua oficial portuguesa.
5 – Hub de Lisboa
Contribuição para o crescimento da economia nacional, incluindo no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento do atual hub nacional, como plataforma de crucial importância estratégica nas relações entre a Europa, África e a América Latina.
6 – Ausência de conflitos de interesse
Serão ainda tidos em conta a ausência de condicionantes jurídicas ou económico-financeiras do proponente para a concretização da venda direta de referência, nomeadamente a minimização de conflitos de interesse entre as atividades do proponente e as do Grupo TAP, bem como a mitigação de riscos para os interesses patrimoniais do Estado.
7 – Experiência no setor da aviação
A respetiva experiência técnica e de gestão no setor da aviação, a sua idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias eventualmente prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores.
8 – Cumprimento de acordos de empresa
A assunção de compromissos em matéria de estabilidade laboral, designadamente a expressa vinculação ao cumprimento, nos termos legais e constitucionais, do acordo entre o Governo, sindicatos e a TAP, SGPS, S. A., bem como o respeito por todos os acordos coletivos vigentes.
9 – Estabilidade acionista
Contribuição para o reforço da estrutura e estabilidade acionista da TAP através de um modelo que tenha em conta a especifica natureza da TAP e atividade desenvolvida pela TAP e objetivos delineados pelo Governo para o processo de privatização.
A Resolução do Conselho de Ministros 4-A/2015 que define o Caderno de Encargos para a venda de parte do capital da TAP a privados pode ser consultada e descarregada em PDF através deste LINK