O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) retirou o pré-aviso de greve dos tripulantes de cabina da TAP Air Portugal, na sequência de um protocolo celebrado com a transportadora aérea nacional, noticiou na tarde desta quinta-feira, dia 1 de fevereiro, a agência ‘Lusa’.
O documento sobre a utilização dos aviões A330-300, a que a agência noticiosa portuguesa teve acesso, foi divulgado aos associados do SNPVAC e aprovado em assembleia geral (AG) realizada nesta quinta-feira, em Lisboa.
O SNPVAC tinha decretado quatro pré-avisos de greve, a primeira das quais a ocorrer entre 9 e 11 de fevereiro.
Tinham sido apresentados ainda pré-avisos para uma paralisação a repetir mensalmente e mais duas greves parciais para operações de médio e longo curso a partir de 28 de março.
Fonte oficial do SNPVAC disse à ‘Lusa’ que a retirada do pré-aviso de greve “é um voto de confiança à nova administração” da TAP, cuja Comissão Executiva é liderada por Antonoaldo Neves desde quarta-feira, que “mostrou abertura” para negociar com o sindicato.
O protocolo surgiu na “continuidade do diálogo, nomeadamente nas reuniões ocorridas nos dias 24, 25, 26, 29 e 30 de janeiro”, com “vista à reposição da paz social”.
Deste processo resultaram “sucessivas concessões da TAP”, que está “empenhada em melhorar a qualidade de vida dos seus tripulantes”, “total transparência quanto à realização dos planeamentos dos tripulantes, bem como quanto ao serviço de escalas”.
“A TAP não pretende comprometer a operação planeada e deseja aumentar a qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes”, lê-se ainda.
Segundo os esclarecimentos enviados pelo sindicato a que a Lusa teve acesso, a TAP acordou bloquear cinco lugares para tripulantes em todos os voos de longo curso, com colocação de cortinas amovíveis, “mitigadoras de luz e som”, enquanto em voos de médio curso, sempre que “a hora de despertar (hora local) ou a apresentação, fora da base, se incluir no período crítico do ritmo circadiano (ciclo metabólico diário), o tripulante pode efetuar um tempo máximo de período de serviço de voo de seis horas”.
Foram ainda acordados outros pormenores de condições de trabalho para voos de médio e de longo curso, assim como equipar com lugares de descanso e cortinas as novas aeronaves A321neo, com “capacidade para efetuar voos de longo curso”.
“Comprometem-se as partes a reunir os termos da operação do equipamento”, lê-se.
No protocolo fica ainda determinado que na base do Porto poderão passar a estar sediados os tripulantes necessários, uma matéria que será ainda definida entre as partes e incluída na “redação do novo acordo de empresa”.