Pilotos portugueses já podem voar profissionalmente no Brasil

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Embora o Código Brasileiro de Aeronáutica possua um artigo específico para restringir aos brasileiros a atuação profissional de pilotos nas aeronaves de matrícula brasileira (art.156), há uma antiga controvérsia quanto aos pilotos portugueses.
Devido a tratados entre os dois países – lembrando que os brasileiros já têm o direito de atuar como pilotos profissionais em Portugal, desde que com residência permanente no país -, o Brasil deveria permitir que os pilotos portugueses que residissem no Brasil de forma permanentemente pudessem atuar profissionalmente como aviadores.
Tanto é que o RBAC-61 tem um parágrafo específico (61.43-c) para permitir que os portugueses atuem como pilotos comerciais ou pilotos de linha aérea (em tese, também como pilotos de tripulação múltipla, mas isso nem os brasileiros ainda podem, na prática).
Toda esta controvérsia ficou encerrada esta semana com a publicação pela ANAC-Brasil da segunda Diretriz Interpretativa (DI-SPO 0002), como parte da IS-00-004B, no âmbito da Portaria N°552 de 10/03/2016 (vide publicação no Diário Oficial de hoje), reconhecendo o direito de cidadãos portugueses residentes no Brasil a exercer a atividade profissional de piloto em aeronaves de matrícula brasileira.
Com a atual situação econômica que nosso país enfrenta, isso não será tão fácil na prática, mas, pelo menos, pacificou-se um entendimento que há muito era polêmico.
Que sejam bem vindos os aviadores lusos, ora pois!

Texto de Raul Marinho


 

Raul-Marinho
Raul Marinho é Piloto Comercial , Editor Executivo da publicação “Para ser Piloto” e Representante dos Pilotos da Aviação Executiva e Instrução no Sindicado Nacional dos Aeronautas do Brasil

1 COMENTÁRIO

  1. Fico muito contente por tal norma interpretativa, mas nao há nada de novo.

    O grande problema está no obter a RESIDÊNCIA no Brasil, condição sine quo non para se solicitar a licença Brasileira.

    Esta residência, oficialmente reconhecida, é muito difícil e leva muito tempo, mesmo se requerida à luz do tratado de amizade Portugal-Brasil, é só depois de obtida é que se cumpre um dos requisitos para solicitar a licença brasileira. ( uma pescadinha de rabo na boca).

    Acresce referir que o inverso não tem qualquer complicação ou demora significativa.

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