Os passageiros que cheguem por via área a Portugal de países da União Europeia com mais de 150 casos de covid-19 por 100.000 habitantes terão de apresentar teste, ficando em quarentena se os casos ultrapassarem os 500 por 100.000 habitantes.
Num comunicado divulgado nesta sexta-feira, dia 29 de janeiro, em Lisboa, o Ministério da Administração Interna explica as regras que entram em vigor no domingo, aprovadas no Conselho de Ministros de quinta-feira passada e que contemplam o autoconfinamento (proibição de sair do País) e a reposição do controlo de fronteiras, com suspensão de viagens de comboio e de barco.
Em relação à União Europeia, não há restrições para países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes, como a Finlândia ou a Noruega, mas pessoas provenientes de países como a Alemanha, Bélgica, França, Itália ou Países Baixos, que têm entre 150 a 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, terão de apresentar comprovativo de realização de teste covid-19 com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores.
Já os passageiros provenientes de países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, como a Espanha ou a Irlanda, terão de apresentar o teste negativo mas também terão de ficar durante 14 dias em quarentena, em domicílio ou em local indicado pelas autoridades portuguesas de saúde.
Neste caso excetuam-se viagens essenciais cujo período de permanência não exceda as 48 horas.
Em relação aos voos de países de fora da União Europeia são definidas três categorias. Para voos de países seguros (lista da Recomendação do Conselho da União Europeia) é exigido o comprovativo de realização de teste negativo. Para voos de todos os outros países só são permitidas viagens essenciais e sempre com comprovativo de teste.
Em relação ao Brasil e ao Reino Unido mantém-se a suspensão de voos até 14 de fevereiro, com exceção de voos de repatriamento.
O Ministério da Administração Interna lembra que a medida de autoconfinamento, a partir das 00h00 de domingo, se deve à evolução da situação epidemiológica a nível mundial, ao aumento de casos em Portugal e a deteção de novas estirpes de vírus.
E frisa que ficam proibidas as saídas de portugueses do país, seja por terra, mar ou ar, explicando que há algumas exceções, relacionadas com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência.
Também a partir de domingo, dia 31 de janeiro, e até 14 de fevereiro, é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras, como aconteceu em março de 2020, pelo que é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, a transporte de mercadorias, trabalho, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.