O Governo Português prolongou até ao dia 16 deste mês de março as medidas restritivas do tráfego aéreo nos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.
Apenas são permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.
Mesmo assim, estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade).
Esses passageiros terão também, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respectivos países em local próprio no interior do aeroporto.
São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Até esta data, está autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental dos voos de e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen; de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais; e de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional.
Os passageiros provenientes de países que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm, para além da apresentação do teste, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, excepto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, indica o Governo.