O Governo Português aprovou nesta quinta-feira, dia 27 de agosto, um diploma que reajusta o regime jurídico excecional aprovado em abril passado por causa da pandemia de covid-19 e que veio permitir a emissão de vales de valor igual ao das viagens ou o seu reagendamento.
O diploma aprovado reajusta, segundo refere o comunicado do Conselho de Ministros, distribuído ao princípio da tarde em Lisboa, o “regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional”.
Em abril o Governo aprovou um mecanismo que permite o reembolso através de ‘vouchers’ do valor de viagens canceladas por causa da pandemia de covid-19.
De acordo com esse regime excecional as viagens marcadas até 30 de setembro e canceladas devido à pandemia podiam ser reagendadas ou substituídas por vales do mesmo valor até 31 de dezembro de 2021, estando previsto o reembolso a partir desta data, caso não se concretizem.
Recorde-se que esta medida levou a Comissão Europeia a anunciar processos de infração contra Portugal e outros nove Estados-membros por violação das leis comunitárias sobre direitos dos passageiros.