O diploma que altera a forma de pagamento do subsídio social de mobilidade dos residentes na Região Autónoma da Madeira foi aprovado nesta quarta-feira, dia 10 de julho, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República Portuguesa.
Agora falta a votação final global que decorre no último plenário da atual legislatura, marcado para o dia 19 de julho.
O diploma que tinha sido aprovado antes, por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Madeira, determina que os residentes pagarão apenas 86 euros e os estudantes 65 euros, cabendo ao Estado Português pagar as indemnizações compensatórias diretamente às companhias aéreas.
Trata-se de “uma solução que desobriga os residentes na Madeira de continuarem a adiantar o valor na totalidade aguardando depois pelo reembolso, mas que não agrada às companhias aéreas sem boas recordações de um Estado mau pagador”, lembra o ‘Diário de Notícias’ da Madeira na sua edição digital.
Os residentes na Madeira quando viajam para aeroportos nacionais apenas pagam 86 euros, mas têm de pagar o bilhete na totalidade e o excesso (até 400 euros) é devolvido ao passageiro num prazo de três meses, através de um processo burocrático que envolve os CTT – Correios de Portugal. Os madeirenses consideram que se trata de um esforço muito grande exigir esse pagamento, mesmo incomportável com os orçamentos familiares, quando está em causa a deslocação de mais de uma pessoa para outra cidade portuguesa.
A ser aprovado o diploma que foi emanado da Assembleia Legislativa Regional, e que a acontecer só terá efeitos no próximo ano, o Estado Português é que será o responsável por entregar às companhias aéreas que estão nas rotas domésticas da Madeira – TAP Air Portugal, Azores Airlines, EasyJet e Transavia.
O processo não é muito bem acolhido pelas companhias aéreas que não esquecem recentes atrasos nessas compensações indemnizatórias, quando da responsabilidade governamental em Lisboa. No caso concreto da EasyJet, a companhia já indicou que poderá retirar-se das rotas domésticas para a Madeira, dada a carga administrativa que esse novo processo requer da parte da empresa e os eventuais atrasos nos pagamentos, custos que não conseguirá conciliar com a rentabilidade das rotas domésticas.