Os passageiros que desembarquem em aeroportos e aeródromos da República de Cabo Verde a partir de Janeiro de 2019, tanto em voos domésticos como em voos internacionais, terão de pagar uma Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), de acordo com um diploma publicado no ‘Boletim Oficial’.
O valor da taxa varia entre 150 escudos cabo-verdianos (1,5 dólares dos EUA) e 3.400 escudos (35 dólares), conforme os voos sejam domésticos ou internacionais, sendo que os cidadãos titulares de passaporte cabo-verdiano ficam isentos do pagamento nos voos internacionais, o mesmo acontecendo a crianças até dois anos de idade.
O diploma estabelece que ficam ainda isentos da TSA “passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade.”
Os titulares de passaporte diplomático estão igualmente isentos do pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária.
- Foto © Cleidir Almeida