As companhias aéreas que operam em território brasileiro poderão ser proibidas de cobrar um adicional pela marcação antecipada de lugares nos aviões que realizam voos dentro do espaço considerado doméstico e para destinos internacionais, desde que a aeronave parta de um aeroporto brasileiro.
Uma proposta de decreto lei apresentada por uma deputado independente foi aprovada nesta quarta-feira, dia 8 de agosto, pelo Senado Federal do Brasil e seguirá para análise na Câmara dos Deputados, após o que se submeterá a sanção presidencial.
A imprensa brasileira refere que se a proposta for aprovada como está redigida após aprovação do Senado, “fica vedada a exigência de qualquer valor adicional pela companhia aérea” para marcação antecipada de assento em voos operados no território brasileiro. O deputado independente Reguffe, que redigiu e apresentou a proposta, justifica se trata de uma prática que é “abusiva” e sugere multas às companhias aéreas que desrespeitarem a medida.
“Não podemos permitir que tal abuso se concretize”, escreveu o senador ao apresentar o projeto. Segundo ele, o ato de marcar assento é “consequência natural e óbvia” da própria compra da passagem. Na argumentação, o senador diz que como ao adquirir uma passagem área, o consumidor faz um contrato para ser transportado em segurança de um lugar para outro, a marcação de assento apenas “aperfeiçoa” o contrato ao dar uma informação relevante: o local onde o passageiro viajará.
A discussão do tema gerou fortes críticas à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os parlamentares lembraram que, recentemente, a agência também aprovou em resolução autorizando as companhias a cobrar pelo transporte de bagagem. Em dezembro de 2016, o Senado também aprovou um projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que contraria a decisão da ANAC e impede a cobrança pelo despacho de bagagens. O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.