SITEMA interpõe providência cautelar contra a TAP face ao despedimento de associados

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O Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves (SITEMA) já avançou para a primeira fase da disputa judicial com a TAP, através da interposição de uma providência cautelar que visa a suspensão de despedimento coletivo de sete associados do SITEMA, anunciou nesta quinta-feira, dia 5 de agosto, a estrutura sindical.

“A providência cautelar deu entrada no Juízo do Trabalho de Loures no dia 2 de agosto, aguardando-se a todo o momento a designação da data para a audiência final, que deverá ter lugar no prazo de 15 dias a contar da data da sua entrada, por se tratar de um processo de natureza urgente”, refere um comunicado de imprensa.

O SITEMA defende que a inclusão de Técnicos de Manutenção de Aeronaves (TMA), associados deste sindicato, no despedimento coletivo decidido pela TAP viola o Acordo Temporário de Emergência celebrado entre ambas as partes a 6 de fevereiro de 2021, particularmente o disposto sob a sua cláusula 7, na qual os TMA,  além da redução geral das remunerações em 25%, aprovada sob a cláusula 6, aceitaram uma redução extraordinária do Período Normal de Trabalho a troco da garantia, assumida livremente e de boa fé pela TAP, da salvaguarda dos postos de trabalho dos associados do SITEMA. “A violação de tal acordo torna ilícito o despedimento de que foram alvo os associados deste sindicato”, refere o SITEMA.

Paulo Manso, presidente do sindicato, contesta a posição do Grupo TAP e afirma: “Não podemos permitir que, mesmo num processo delicado, como aquele pelo qual a TAP está a passar, se considere normal não honrar a palavra dada num processo de negociação e se pense que é possível assumir posições inconsequentes. Quando negociámos o Acordo Temporário de Emergência o nosso objetivo não era só ter um acordo assinado. Negociámos, num processo muito exigente, uma metodologia que nos retira vencimento para salvaguardar postos de trabalho e para permitir que a empresa possa sobreviver. Fizemo-lo de boa-fé. Quando o fizemos não imaginávamos que viríamos a ter que lidar com a violação do espírito e da letra desse acordo”.

Além da providência cautelar para travar o despedimento coletivo fundamentada no incumprimento, por parte da TAP,  do Acordo Temporário de Emergência, o SITEMA adianta que ainda pode recorrer a outras vias legais, tendo em conta a situação específica de cada trabalhador associado deste sindicato e envolvido no processo de despedimento coletivo.

 

  • Foto de abertura é meramente ilustrativa

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