O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) defendeu nesta sexta-feira, dia 23 de dezembro, o fim do acordo de emergência na companhia aérea portuguesa Portugália Airlines, do grupo TAP, argumentando que a administração não está a cumprir várias cláusulas do mesmo.
“Fomos os primeiros a defender este acordo de emergência, em tempos incertos, dentro de uma pandemia, de forma a atravessar um plano de reestruturação e de forma a superar uma situação económica difícil, mas agora chega a hora de questionar: Faz sentido manter um acordo totalmente inconstitucional em que não são cumpridas metade das cláusulas?”, defendeu o sindicato, num comunicado aos tripulantes de cabina da Portugália, a que a agência de notícias ‘Lusa’ teve acesso.
Segundo aquela estrutura, a partir de 1 de janeiro de 2023 vai acontecer “uma sobreposição de escalões salariais em que, de forma muito concreta, tripulantes com quatro, cinco ou seis anos de casa aufeririam menos do que o salário mínimo nacional, caso isso fosse possível em Portugal”.
“Por força do congelamento das progressões e evoluções salariais imposto pelo acordo de emergência, contratar-se-iam agora tripulantes com salários mais altos do que aqueles que já pertencem à empresa há vários anos”, apontou o SNPVAC, considerando a situação “inaceitável”.
O sindicato considera que “há muito que se extinguiram os pressupostos económicos e estruturais que estiverem na base da declaração da Portugália em situação económica difícil”, bem como “há muito que se extinguiram os pressupostos económicos e estruturais que fundamentaram a celebração do acordo temporário de emergência” na Portugália.
O SNPVAC acusa a Comissão Executiva e a administração da Portugália de não cumprir várias cláusulas do acordo de emergência, tais como a que estipula a reavaliação das medidas inscritas no mesmo a partir do final de 2022, ou a “incorreta aplicação do acordo de emergência em matérias como dívidas já vencidas, na reposição de diuturnidades não pagas durante o período compreendido entre 2011 e 2014 decretado pelo Tribunal Constitucional”.
Os tripulantes de cabina da Portugália, embora fazendo parte do grupo TAP, têm condições laborais, salariais e sociais distintas das dos trabalhadores com a mesma função na TAP S. A..
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