TAAG devolve 135 milhões de kwanzas a clientes impedidos de viajar

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Impossibilitada de efetuar voos comerciais, desde o mês de Março, devido as restrições impostas pela pandemia de covid-19, a TAAG – Linhas Aéreas de Angola está a devolver os valores investidos pelos clientes em bilhetes, tendo já desembolsado pouco mais de 118,564 milhões de kwanzas (197,4 mil dólares/166,7 mil euros) até ao final do passado mês de agosto.

Segundo o porta-voz da companhia, Carlos Vicente, estes valores começaram a ser devolvidos aos passageiros nacionais e estrangeiros (em Angola e no exterior) desde o passado mês de abril, explicou o diretor do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da TAAG à agência nacional de notícias ‘Angop’. A companhia prevê ainda reembolsar, gradualmente, mais a quantia de cerca de 16,5 milhões de kwanzas, o que perfaz um total de 135 milhões de kwanzas em indemnizações aos passageiros impedidos de viajarem no período de confinamento.

Esta operação terá, como é óbvio, um peso substancial para a tesouraria da TAAG, pois estamos a falar já de cinco meses de paralisação e, consequentemente, um número elevado de passageiros”, sublinhou Carlos Vicente, sem, no entanto, precisar a quantidade de reembolsados.

A Associação Internacional dos Transportes Aéreos (IATA), da qual a TAAG é membro, tem solicitado dos governos a maior compreensão para com as companhias aéreas, para que elas não sejam penalizadas na impossibilidade imediata de honrar este compromisso, disse ainda o porta-voz da companhia aérea de bandeira da República de Angola, que sublinhou que o “processo” está a permitir o ressarcimento dos lesados em prazos exequíveis, e que “os respectivos valores dificilmente serão recuperados, pelo que a única maneira de atenuar os efeitos negativos é retomar as operações”.

De acordo com Carlos Vicente, o reembolso não é considerado perda, pelo facto de o passageiro não realizar a sua viagem, porquanto os bilhetes continuam válidos, devendo os clientes procederem à remarcação das datas dos voos, sem qualquer tipo de penalização, para quando estiverem levantadas as cercas sanitárias.

Em função deste período social excepcional, motivado pela pandemia de covid-19, desde o Estado de Emergência, a companhia nacional de bandeira está limitada a voos humanitários de resgate de cidadãos angolanos retidos no exterior do país, e de transporte de mercadorias.

 

  • Foto © Tony Mangueira Fernandes

 

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