TAP cobra sobretaxa para emissões depois do dia 6 para o Natal e Ano Novo

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A TAP Portugal comunicou nesta segunda-feira, dia 30 de novembro, às agências de viagens que “devido a uma procura muito elevada em determinadas datas no Natal / Ano Novo” vai aplicar uma sobretaxa de 25 a 100 euros consoante o sector de rede, para todas as reservas “em datas específicas” por emitir os bilhetes depois de 6 de dezembro.

“De forma a que as reservas existentes mantenham o preço acordado, é imperativo que as mesmas sejam emitidas até ao dia 6 de Dezembro, inclusive”, frisa a informação a que o ‘PressTUR’ teve acesso, na qual também é especificado ficam ainda isentas da nova sobretaxa as “tarifas de grupo com acordos já fechados e tarifas de operador”.

Fontes do mercado ouvidas pelo PressTUR comentaram que os contornos da medida evidenciam que mais do que um aumento de preços em reservas de última hora, a “Peak day surcharge 2015/16 Christmas/New Year” agora anunciada pela TAP visa pressionar as emissões de bilhetes até 6 de dezembro.

A sua interpretação é que se trata de mais uma medida de reforço da tesouraria a curto prazo, sem deixarem de assinalar que alegadamente os novos accionistas da TAP injectaram 150 milhões de euros na companhia a 13 de novembro, quando da assinatura do contrato de compra com o anterior Governo.

A informação às agências de viagens sobre a “Peak day surcharge 2015/16 Christmas/New Year” especifica que “todas as novas reservas feitas a partir de 7 de dezembro (efetividade) já terão refletida esta taxa”, que o “adicional será cobrado apenas nas datas específicas / sentido do tráfego”, que os valores são “aplicados por direcção” e são os mesmos para tarifas em turística e em executiva.

O documento que acompanha a informação mostra que há três níveis de sobretaxa, de 25 euros, para os voos intra-europeus, incluindo as ilhas, 50 para ligações de médio e longo curso para África, Atlântico Médio e Atlântico Sul e 100 para o Atlântico Norte.

À partida de Portugal, a companhia aplicará a sobretaxa aos voos para destinos da Europa Central e do Norte nos dias 2 a 4 de janeiro de 2016, à excepção do Reino Unido, em que aplica de 6 a 12 de janeiro. Para Itália e Espanha aplica nos voos de 18 a 23 de dezembro, de 26 e 27 de dezembro e de 2 a 4 de janeiro.

Para os destinos africanos a taxa é aplicada nas partidas da Europa entre 18 e 27 de dezembro para os aeroportos cabo-verdianos de São Vicente, Praia, Sal e Boavista, entre 16 e 23 de dezembro para São Tomé, entre 17 e 23 de dezembro para Dakar e Acra, entre 2 e 5 de janeiro para Argel, entre 3 e 10 de janeiro para Maputo e a 2 de janeiro para Luanda.

Em ligações para o continente americano, a sobretaxa aplica-se às partidas da Europa entre 12 e 21 de dezembro para a Colômbia e Panamá, entre 6 e 16 de janeiro para a Venezuela, entre 26 e 28 de dezembro e entre 2 e 4 de janeiro para os Estados Unidos da América, entre 13 e 21 de dezembro e entre 2 e 10 de janeiro para São Paulo, entre 16 e 23 de dezembro e entre 25 e 28 de dezembro para Recife, Fortaleza, Natal, Salvador, Belém e Manaus, entre 16 e 21 de dezembro e entre 2 e 4 de janeiro para Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre e Rio de Janeiro.

 

  • Texto publicado pela agência de notícias de turismo e viagens ‘Presstur‘, parceiro editorial do ‘Newsavia’ em Portugal.

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