A TAP foi punida com cinco dias de proibição de venda de passagens no Estado de Pernambuco, no Nordeste do Brasil, por atrasos e cancelamentos, segundo informação divulgada no site do Proncon-PE (órgão de Protecção e Defesa do Consumidor), que no entanto identifica os voos da companhia portuguesa com o código TT, quando é TP.
“Em decorrência dos constantes cancelamentos e atrasos de voos da companhia aérea TAP, que desde o último dia 12/06 vem remarcando o voo TT16 e na tarde deste domingo (15), cancelou mais um voo, o TT14, o Procon Pernambuco decidiu proibir a empresa de comercializar passagens com destinos partindo de Pernambuco durante cinco dias, a partir de hoje, baseado no inciso VI, do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor”, diz a informação publicada no site do Procon.
A informação, que foi divulgada em Portugal pela agência de notícias de turismo e viagens ‘PressTUR’, acrescenta que “a TAP não vem prestando a devida informação aos passageiros sobre o motivo dos cancelamentos e atrasos dos voos”, que “aproximadamente 135 passageiros estão sendo prejudicados” e que “para piorar a situação, já há previsão de mais um cancelamento de voo para esta segunda-feira (dia 16 de Junho), o TT17”.
“Além da proibição de vender novas passagens, a TAP receberá multas pelas infracções cometidas”, diz ainda a informação do Procon-PE, que especifica, relativamente aos voos Recife-Lisboa a que se refere a punição que “o voo TT16 sairia na quinta-feira 12/06, às 23h, só saiu hoje, 15/06, às 12h”, que “o voo TT14, sairia hoje, 15/06 às 21h15 e foi cancelado” e que “o voo TT17, que sairá amanhã (16), já tem previsão de cancelamento”. O jornal ‘Diário de Pernambuco’ e o canal de notícias ‘G1 PE’ escrevem na edição online que a proibição foi decretada “a partir de denúncias de cancelamentos sem justificativas em quatro voos do trecho Recife-Lisboa”.
O ‘Diário de Pernambuco’ ouviu Solange Ramalho, que identifica como gerente de fiscalização do Procon, que diz que “a empresa é reincidente em vender o que não pode e a situação está insustentável”. “A Agência Nacional de Aviação Civil estabelece que os passageiros têm de ser realocados em voos de outras companhias, mas, por conta da Copa, não há vagas disponíveis para todos”, acrescenta.
O ‘G1 PE’, de ‘O Globo’, cita “o fiscal” Cícero Beleza sobre a multa a ser aplicada à TAP, que diz que “quem vai calcular essa multa é jurídico do Procon” e que “a faixa aplicada nesse tipo de infracção gira em torno de mil reais”.
- Texto publicado esta manhã pelo ‘PressTUR’