A partir da segunda-feira, dia 7 de fevereiro, os passageiros que desembarcarem nos aeroportos portugueses (ou que entrarem pelas fronteiras terrestres) estão dispensados de apresentar um teste negativo ao vírus SRS-CoV-2 ou um certificado de recuperação. De acordo com a nova legislação nacional basta apresentar o certificado digital ou um comprovativo de vacinação reconhecido.
O Governo Português decidiu acabar com a medida em vigor desde 1 de dezembro do ano passado, que impunha que todos os passageiros que chegassem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar um teste negativo ou um certificado de recuperação no momento do desembarque.
“O Conselho de Ministros aprovou uma resolução para alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19, nomeadamente as que dizem respeito à entrada de pessoas em território nacional”, refere um comunicado distribuído neste sábado, dia 5 de fevereiro, em Lisboa, pelo gabinete da ministra da Presidência.
A medida será publicada neste domingo, dia 6, em ‘Diário da República’ e “as regras nela constantes estarão em vigor a partir das 00h00 de segunda-feira, dia 7 de fevereiro”, acrescenta o comunicado.
No que diz respeito à entrada em território nacional, “passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital covid da UE nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido”.
Na quinta-feira, dia 3, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei com alterações relativamente ao certificado digital covid da União Europeia e ajustamentos relativamente aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados estabelecimentos.