O Brasil decidiu autorizar a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do País. A decisão consta da portaria publicada nesta quinta-feira, dia 24 de setembro, em edição extra do ‘Diário Oficial da União’, que revoga a anterior portaria que restringia os voos internacionais em seis estados.
A partir de agora a entrada de estrangeiros por via aérea está liberada “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Os estrangeiros com visto de visita para estadia de curta duração – até 90 dias – também deverão apresentar, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.
A portaria anterior, publicada em agosto, proibia voos internacionais com destino aos seguintes seis estados: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondónia, Roraima e Tocantins. As restrições tinham vindo a ser renovadas mensalmente, desde a detecção dos surtos de novo coronavírus e da pandemia de covid-19, que vigoraram desde março deste ano.
O levantamento das restrições nos aeroportos não têm qualquer influência no movimento das fronteiras terrestres e marítimas e fluviais, onde se mantêm as restrições por mais trinta dias.