O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) confirmou nesta quarta-feira, dia 5 de julho, que a idade máxima para um piloto trabalhar numa companhia aérea comercial é de 65 anos.
A instância superior comunitária europeia analisou o caso de um comandante de linha aérea e formador de pilotos que trabalhava para a companhia Lufthansa, a quem a companhia aérea alemã tinha recusado emprego em outubro de 2013, por ter completado 65 anos de idade.
O piloto alemão contestou a decisão da companhia alegando que o limite de idade, imposto pela legislação laboral, constituía uma descriminação e uma vulnerabilidade da liberdade profissional, tendo considerado que essa atitude da entidade patronal era contrária ao articulado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Os juízes europeus reconheceram que é inegável que as capacidade físicas necessárias para exercer a profissão de piloto diminuem com a idade. O Tribunal realçou que o limite de idade em questão apenas se aplica ao transporte aéreo comercial e recorda no seu despacho que as normas internacionais estabelecem o mesmo limite de idade para pilotos profissionais. Por outro lado, os juízes europeus recordam que nada impede um piloto com mais de 65 anos de pilotar aeronaves comerciais em voos posicionais ou de entrega, desde que voem sem passageiros, sem carga e sem correio. A legislação atual também não impede um piloto nessas condições de exercer atividade de instrutor ou examinador a bordo de um avião comercial. Não pode é fazer parte da tripulação escalada para o voo.