O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na manhã desta terça-feira, 10 de setembro, não decretar a falência da companhia aérea Ocean Air Linhas Aéreas, que atuava no mercado sob a denominação comercial Avianca Brasil, parada desde o final do mês de maio deste ano.
O plano de recuperação judicial da empresa continua, assim, em vigor – apesar dos entraves na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil, anunciou a agência de notícias ‘Estadão’, que adianta que o tribunal rejeitou a falência da companhia aérea por três votos contra dois.
Foram necessárias três sessões na 2ª Câmara de Direito Empresarial para os magistrados chegarem a uma conclusão. O desembargador Sérgio Shimura, que inicialmente tinha sido a favor da falência, mudou o seu voto.
Shimura lembrou que nenhum dos credores da Avianca havia pedido a falência da empresa e afirmou que manter o plano de recuperação seria uma solução menos traumática para as partes. Destacou ainda que os credores haviam aprovado o plano. O desembargador Ricardo Negrão havia proposto a falência em julho por considerar a empresa inviável economicamente.
O plano de recuperação da Avianca previa a divisão dos horários de pouso e descolagem (slots) da empresa em Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que foram leiloadas há quase dois meses.
A ANAC Brasil, no entanto, por entender que os slots não podem ser vendidos, redistribuiu-os entre as empresas solicitantes. Azul, MAP e Passaredo ficaram com eles (LINK notícia relacionada). Em seguida, a Passaredo adquiriu a MAP.
O que se segue cabe à Justiça resolver, mas parece que a situação é irreversível, dado que os ativos da ex-Avianca Brasil, já se encontram dispersos. Os aviões foram devolvidos às empresas de leasing e muitos voltaram ao Brasil, estando já a voar na Azul, por exemplo. Os slots estão redistribuídos, pois a ANAC considerou que não eram negociáveis.