Os voos de e para Moçambique vão continuar suspensos até 9 de janeiro e os passageiros oriundos deste país são obrigados a realizar um teste à covid-19 e a cumprirem um isolamento de 14 dias, determinou nesta quarta-feira, dia 1 de dezembro, o Governo Português.
“A obrigatoriedade de cumprir a quarentena de 14 dias aplica-se ainda aos cidadãos que entrem em território nacional –por via aérea, terrestre ou marítima – que tenham saído de outros seis países da África Austral: África do Sul, Botsuana, Essuatíni (antiga Suazilândia), Lesoto, Namíbia e Zimbabué) nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal”, informa um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI) divulgado em Lisboa.
O MAI explica as medidas aplicadas ao tráfego aéreo que entraram em vigor à meia-noite, quando Portugal continental entrou em situação de calamidade devido ao aumento do número de casos de covid-19, nível que se vai manter até 20 de março de 2022.
Adianta ainda que continuam a ser permitidas viagens essenciais e não essenciais a passageiros provenientes dos Estados-membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Brasil, dos EUA, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas, cuja situação epidemiológica está de acordo com uma recomendação da União Europeia, cuja lista inclui agora a Indonésia e de onde saem a Jordânia, a Namíbia, Singapura e Ucrânia.
Dos restantes países também são permitidas viagens não essenciais para os passageiros vacinados ou recuperados. Caso contrário, apenas são permitidas viagens essenciais, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, acrescenta.
As companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, de resultado negativo do teste ao coronavirus SARS-CoV2, podendo incorrer em contraordenação punida com coima de 20.000 a 40.000 euros por passageiro e o passageiro numa contraordenação com coima de 300 a 800 euros.
Estas medidas, estão em vigor entre esta quarta-feira, dia 1 de dezembro, e as 23h59 do dia 9 de janeiro de 2022.
Portugal Continental está em situação de calamidade pela segunda vez este ano, depois de ter estado neste nível mais elevado de resposta a situações de catástrofe, previsto na Lei de Base da Proteção Civil, entre 1 de maio e 30 de setembro.
Para responder ao agravamento da pandemia de covid-19 em Portugal continental entraram hoje em vigor novas regras, como o reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital, bem como novas regras para entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.