A Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas (APANT) volta a levantar a questão da necessidade de análise de uma solução de registo das aeronaves e/ou utilizadores, tal como previsto na proposta da regulamentação europeia, ainda em discussão. A APANT, em comunicado distribuído no passado fim-de-semana, reafirma que apoia aquela medida e reitera a disponibilidade para estudar, junto das organizações relevantes, a melhor solução para Portugal.
O comunicado da APANT surge na sequência do incidente de quase colisão entre um Boeing 737-800 e um drone, quando aquele avião de passageiros se preparava para aterrar no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, na cidade do Porto, no norte de Portugal (LINK notícia relacionada).
“É necessário, desde logo, analisar com prudência e entender os contornos do incidente, no sentido de serem adotadas medidas adequadas e proporcionais que evitem a ocorrência de incidentes idênticos”, refere a APANT.
A cultura de reporte voluntário é transversal às entidades que lidam com o setor da aviação, e uma atitude pedagógica / formadora será sempre mais eficiente do que uma repressiva / sancionatória, pelo que a APANT apela à notificação das ocorrências imprevistas ou extraordinárias dos utilizadores de aeronaves não tripuladas (ANT), para melhor educar a comunidade de pilotos de drones e demais partes envolvidas, já que a recorrência de eventos desta natureza poderiam conduzir as várias autoridades a adotar uma postura radical face à utilização de ANT – o que prejudicaria principalmente os utilizadores comerciais e de lazer que procuram fazer uma utilização o mais responsável possível.
A APANT considera que os meios de identificação dos utilizadores devem ser eficazes para que seja responsabilizado quem viola a regulamentação e para que as autoridades e forças de segurança disponham, de forma rápida e eficaz, dos respetivos elementos de identificação.
À partida, com os dados disponíveis, este incidente revela a violação de duas regras fundamentais do Regulamento nº 1093/2016, da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC): a proibição de voo a mais de 120 metros de altura (salvo em áreas expressamente definidas pela ANAC ou com autorização expressa desta) para minimizar a interação com a aviação geral; e a proibição de voo nas áreas de aproximação e descolagem de um aeroporto, uma vez que são consideradas fases críticas de voo.
Encontra-se em consulta pública a proposta de projeto de regulamento (NPA 2017-05) apresentado pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), onde estão previstas diversas medidas consideradas facilitadoras da integração destas aeronaves no espaço aéreo europeu e da respetiva supervisão. Tais medidas podem passar, entre outros, pelo registo, identificação eletrónica e geofencing (sistemas de delimitação geográfica). A APANT está a analisar esta proposta e a recolher o contributo de todos os interessados nesta consulta pública, para envio à EASA, e que definirá o futuro regulamento europeu.
APANT organiza workshop de sensibilização aeronáutica e regulamentar
A APANT está ainda a desenvolver um workshop de sensibilização aeronáutica e regulamentar que terá lugar durante o mês de junho, a fim de esclarecer os utilizadores de drones quanto à regulamentação aplicável desenvolvida pelas autoridades competentes. Também os órgãos de comunicação social assumem um papel preponderante neste sentido, tendo em conta a utilização crescente destas aeronaves.
Não menos importante é a existência de um seguro específico para drones, razão pela qual a APANT estabeleceu um protocolo inovador com uma seguradora que disponibiliza, a todos os associados, a subscrição de um seguro de responsabilidade civil economicamente acessível, que permite segurar todas as operações, não se limitando às operações comerciais.
A APANT encontra-se disponível para colaborar ativamente com todas as organizações que solicitem o apoio técnico, nomeadamente na criação de um grupo de trabalho transversal capaz de investigar, analisar e propor medidas concretas e adequadas ao setor.