Atribuição de slots em Portugal passa a ser coordenada pela NAV

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O Governo Português aprovou em Conselho de Ministros o diploma que estabelece que a atribuição de slots (faixas horárias) nos aeroportos nacionais irá ser coordenada pela NAV – Navegação Aérea de Portugal, de acordo com um comunicado divulgado esta quinta-feira, dia 23 de janeiro.

A escolha deveu-se ao facto de nenhuma entidade ter mostrado interesse, de acordo com a versão preliminar do decreto-lei, e conforme já tinha sido referido pela agência de notícias ‘Lusa’ no passado dia 20 de janeiro (LINK notícia relacionada).

O documento, a que a ‘Lusa’ teve acesso, vem concluir um processo que se arrasta desde 2018, e que faz parte da definição de “novas regras quanto à prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de recomendação de horários facilitados nos aeroportos nacionais, prevendo um modelo de designação de uma nova entidade responsável por esses serviços”.

Esta entidade estava prevista em outro diploma, de 23 de novembro de 2018, e que vertia para a lei nacional um regulamento comunitário.

As mudanças tinham como objetivo criar um “serviço de atribuição de faixas horárias e de recomendação de horários facilitados nos aeroportos nacionais”, que “passava a ser prestado por uma entidade coordenadora designada por despacho do membro do governo responsável pela área da aviação civil, após procedimento concursal especial de qualificação promovido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil”, para uma maior independência.

Este concurso, no entanto, não foi bem-sucedido, “por ausência de interessados”, segundo a versão preliminar do diploma.

Por isso, “impõe-se uma alteração ao referido decreto-lei, através da designação de uma nova entidade coordenadora que assegure as suas funções de forma independente, imparcial e não discriminatória, com o objetivo de garantir uma utilização eficiente das capacidades limitadas nos aeroportos congestionados”.

O Governo recorda depois, no texto do diploma preliminar, que já existe em Portugal “uma entidade, no setor da aeronáutica, com as características de independência, imparcialidade e gestão não discriminatória em relação às companhias aéreas e à entidade gestora da infraestrutura aeroportuária”, ou seja, a NAV.

Assim, “procede-se à designação da Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, E.P.E. [entidade pública empresarial] como entidade coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias e atribui-se ainda a esta as tarefas de facilitadora, nos aeroportos”.

 

Trabalhadores da ANA serão transferidos para a NAV com todos os direitos e regalias

O documento enquadra ainda os trabalhadores da ANA – Aeroportos de Portugal que, devido à nova lei, tenham que passar para a NAV e que “mantêm todos os direitos e regalias de que eram titulares naquela empresa, continuando a produzir efeitos em relação àqueles trabalhadores o regime jurídico-laboral que lhes seja aplicável à data de entrada em vigor do presente diploma”.

Este pessoal “mantém o regime de proteção social que lhe seja aplicável à data da entrada em vigor do presente decreto-lei”, sendo que a NAV “fica obrigada, em relação àqueles trabalhadores, a assegurar a manutenção dos fundos de pensões que vigoravam na ANA, devendo esta desenvolver as medidas necessárias a garantir os direitos” destes funcionários.

O Presidente da República promulgou em novembro de 2018 o diploma do Governo que alterou o modelo de prestação dos serviços de atribuição de ‘slots’ nos aeroportos nacionais, lamentando, nessa altura que tenha demorado um ano.

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