O Conselho de Ministros de Portugal aprovou na sua reunião de hoje, 23 de Dezembro, em Lisboa, a adaptação do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., (INAC, I.P.), ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, passando agora a designar-se como Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
A ANAC vê, como regulador, alargados os seus poderes normativos, bem como reforçados os poderes de supervisão e inspeção.
Os estatutos do novo regulador reforçam ainda a autonomia, a flexibilidade de gestão e as responsabilidades da entidade regulador para a aviação civil, simplificando os processos de decisão, desburocratizando os procedimentos, designadamente no domínio financeiro e quanto à contratação externa de quadros especializados.
No início de Novembro passado, “o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, quando falava dos novos estatutos da ANAC, explicou que seria possível reconduzir o actual presidente do Instituto Nacional da Aviação Civil, Luís Trindade dos Santos, abrindo uma excepção à lei-quadro das entidades reguladoras”, refere esta tarde o portal português de informação económica ‘Negócios’.