Brasil dá primeiro passo para a regulamentação dos drones

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil apresentou uma proposta de lei para regulamentação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS), no encerramento do debate público que decorreu durante o 2° workshop sobre o tema, promovido nos passados dias 19 e 20 de Fevereiro, em São José dos Campos (São Paulo), anunciou ontem a agência.

O evento foi destinado ao público externo e contou com a participação de entidades governamentais envolvidas com o assunto e potenciais operadores e fabricantes de RPAS –  também conhecido como Vants e Drones.

O 2º workshop teve como objectivo a apresentação, pelas áreas técnicas da Agência, da proposta de norma para operações não-experimentais de aeronaves remotamente pilotadas e a discussão da proposta junto aos interessados do sector, com a finalidade de aprimorar a regulamentação. O evento fez parte do processo de desenvolvimento do acto normativo. Os estudos para elaboração deste ato normativo se iniciaram no começo do 2º semestre de 2013, quando a ANAC promoveu a primeira edição do workshop.

O normativo proposto ainda será submetido à audiência pública, oportunidade na qual qualquer interessado poderá encaminhar contribuições. Depois de analisadas as contribuições, a minuta de regulamento será apresentada para deliberação da Direcção da ANAC. A realização da audiência pública e a publicação da norma está prevista para ocorrer ainda neste ano.

A regulamentação em desenvolvimento trata da utilização comercial e corporativa dos RPAS, em áreas segregadas. A agência brasileira considera, na regulamentação proposta, a forma progressiva, ou seja, normas mais rigorosas para operações com aeronaves de maior porte.

Neste sentido, as aeronaves foram classificadas, conforme critérios relacionados com as características da operação (altitude, operação em linha de visada visual ou além dela, operação nocturna, operação em áreas confinadas, entre outras):  classe I – 150kg em diante; classe II –  25 a 150kg; e classe III – 0 a 25kg.

As discussões envolveram na proposta normas que regulamentam o projecto, a manutenção, o registo e a operação dos RPAS, além da habilitação do piloto remoto.

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