O Brasil e o Reino Unido assinaram no passado dia 22 de dezembro, um acordo de transporte que permite a continuidade de voos de passageiros e cargas entre os dois países, após o final do ano, data da saída dos britânicos da União Europeia.
O acordo [denominado em inglês por Technical Implementation Procedures (TIP)] consta de um Memorando de Entendimento assinado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil e a Civil Aviation Authority (CAA) do Reino Unido, que são as entidades reguladoras em ambos os países. O acordo anterior, e ainda em vigor até 31 de dezembro deste ano, foi assinado entre a ANAC e a EASA (Agência Europeia de Segurança Aérea), em maio de 2010, na cidade do Rio de Janeiro, continuará em vigor para os restantes 26 Estados-membros da União Europeia.
Com este acordo de implementação técnica, ANAC e CAA garantirão a continuidade dos procedimentos bilaterais praticados atualmente sob o Acordo Brasil-União Europeia, que deixa de ser válido para o Reino Unido em 1 de janeiro de 2021 em consequência da conclusão do Brexit. O acordo ANAC-CAA foi elaborado com o objetivo de ser, tanto quanto possível, equivalente ao anterior entre a ANAC e a EASA, visando a facilidade de uso do documento tanto pelas autoridades quanto pelos agentes de mercado brasileiros e britânicos, diz um documento distribuído pelas autoridades aeronáuticas brasileiras, em Brasília.
Destaca-se, contudo, que devido à saída do Reino Unido da União Europeia em 1 de janeiro de 2021, todos os processos em andamento atualmente sob o acordo ANAC-EASA relacionados a aeronaves registadas no Reino Unido, que não forem concluídos até 31 de dezembro de 2020, deverão ser reaplicados, sob os termos do novo acordo ANAC-CAA para validação diretamente no Reino Unido.
O Acordo TIP ANAC-CAA estará disponível em breve na página: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Acordos/Acordos.asp