Companhias brasileiras podem demitir trabalhador que recuse a vacina contra a covid

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Brasil informou que todos os trabalhadores, inclusive das companhias aéreas, podem ser demitidos se recusarem a vacina contra a covid-19, noticia nesta terça-feira, dia 9 de fevereiro, o site ‘Aeroin’, que cita fontes governamentais.

O MPT entende que a vacinação contra a covid-19 é direito-dever de empregadores e empregados em atenção ao Plano Nacional de Vacinação, considerando-se os aspectos epidemiológicos que exigem a vacinação em massa para contenção e controle da pandemia. Para a instituição, é importante destacar também a recente decisão do Supremo Tribunal Federal e as legislações pertinentes, que determinam a obrigatoriedade da vacinação.

 

Segundo o documento do MPT, compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, devendo prevê-la no em programa de vacinação previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de propiciar aos empregados o direito à informação sobre todo o processo de vacinação.

Para a instituição, “em se tratando do risco biológico SARS-CoV-2, é necessário para o seu controle e para evitar a infecção dos trabalhadores, a estratégia profilática de vacinação, que visa à imunização do grupo. Logo, havendo o reconhecimento da existência de risco biológico no local de trabalho, a vacinação deve ser uma das medidas no PCMSO”.

A empresa aérea deverá informar e esclarecer os empregados sobre a importância da vacinação para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho e também as consequências jurídicas de uma recusa “injustificada” de se vacinar.

 

  • Para ler a matéria completa deverá aceder ao artigo completo do site de notícias especializado em notícias de aviação ‘Aeroin’.

 

 

 

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