EasyJet e Orbest condenadas por recusarem indemnizações devidas a passageiros

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As companhias aéreas EasyJet e Orbest foram condenadas a pagar, em Portugal, multas de 125 e 45 mil euros respetivamente, por terem recusado o pagamento de indemnizações devidas a passageiros pelo cancelamento de voos, noticia na manhã desta quinta-feira, dia 7 de novembro, o ‘Jornal de Notícias’, que se publica na cidade do Porto, norte do País.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) anunciou o trânsito em julgado de dois processos de contraordenação de 2018 relativos à recusa de duas companhias aéreas de indemnizar quatro passageiros pelo cancelamento de voos.

A EasyJet recorreu das decisões dos tribunais, mas o Tribunal da Relação de Lisboa acabou por dar razão à ANAC e condenou a companhia aérea de origem britânica a pagar 250 euros a uma passageira cujo voo foi cancelado e uma coima no valor de 125 mil euros por violar a obrigação de indemnizar a passageira ao abrigo da diretiva europeia 261/2004.

O tribunal considerou “provada a inexistência de qualquer circunstância extraordinária, nomeadamente relacionada com condições atmosféricas adversas no aeroporto de destino que pudessem condicionar a realização daquele voo, pelo que a transportadora aérea estava obrigada a realizar o pagamento da indemnização”.

Quanto à Orbest, uma companhia aérea portuguesa que se dedica a voos charter e regulares para destinos nas Caraíbas e América do Sul, três passageiros tinham exigido indemnização pelo cancelamento de um voo, que a empresa recusou alegando um problema técnico no avião.

A ANAC interveio e considerou que estava “provada a inexistência de qualquer circunstância extraordinária”, pelo que a transportadora aérea foi agora condenada a pagar as indemnizações de 600 euros a cada um dos passageiros que se queixaram (“que a transportadora aérea já cumpriu”), bem como uma coima de 45 mil euros por ter recusado aquela compensação que era devida.

A ANAC é a autoridade nacional para a regulação da aviação civil em Portugal, sendo quem deve receber as queixas dos passageiros em casos de recusa de embarque ou cancelamento de voos, entre outras situações que os consumidores entendam reportar.

 

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