O Governo da República de Cabo Verde reiterou que o arresto do avião da Cabo Verde Airlines (CVA) foi uma garantia patrimonial para pagar as dívidas da companhia, afiançando que cumpriu com as suas obrigações relativamente à garantia e à totalidade do financiamento da empresa.
O Governo deu esta garantia em comunicado de imprensa, em resposta ao comunicado de 29 de julho, relativo à Loftleidir Cabo Verde e ao Grupo Icelandair, na qual o grupo islandês anunciou que pretende reverter a renacionalização da companhia Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV)/Cabo Verde Airlines (CVA), feita em julho pelo Executivo nacional cabo-verdiano (LINK notícia relacionada).
A nota, divulgada no domingo, dia 11 de agosto, pela agência cabo-verdiana de notícias ‘Inforpress’, começa por lembrar que em 2018 a Loftleidir Icelandic apresentou uma proposta de compra das ações e um plano de negócios de lançamento e reestruturação da empresa consentâneo com as necessidades do País e do interesse nacional e uma carta conforto de apoio financeiro e técnico à privatização dos TACV.
Na sequência, realça o comunicado, a 1 de março de 2019, o Estado de Cabo Verde celebrou o contrato de compra e venda de 51% das ações dos TACV com a Loftleidir Cabo Verde, SPV do Grupo Icelandair, tendo afiançado que o Governo cumpriu com todas as obrigações financeiras decorrentes do contrato de compra e venda de ações à Loftleidir.
Entretanto, frisou que o não cumprimento na íntegra do pagamento das ações vendidas, nem com os compromissos de financiamento decorrentes do dito contrato, enquanto acionista maioritária, pela Loftleidir Cabo Verde levou o Estado a questionar essa situação em finais de 2019 e início de 2020.
A mesma fonte recorda que na sequência da pandemia de covid-19 e da paralisação dos voos desde março de 2020, o Estado de Cabo Verde, a Loftleidir Cabo Verde e os TACV celebraram um acordo de resolução em 18 de março de 2021 para efeitos do reinício das operações, resolução de responsabilidades e mobilização de financiamento para o CVA.
“Nos termos do acordo de resolução de entre outras obrigações das partes, o Estado comprometeu-se a garantir o suporte ao financiamento da CVA, visando a sua retoma de operações, através de uma garantia bancária do Estado para um empréstimo de 16 milhões de dólares, sujeito às condições aí estabelecidas,”, lê-se na nota que refere que o acordo incluía a supervisão por um financeiro nomeado pelo Estado, que autorizaria todo e qualquer pagamento da empresa, durante um determinado período.
Neste quadro, conforme a nota, as partes acordaram que o Estado nomearia um administrador executivo que, enquanto se aguardava a nomeação formal pela Assembleia Geral de Accionistas, actuaria como vice-presidente de Tesouraria, ressalvando que o referido acordo estabeleceu os poderes de aprovação de todos os pagamentos, exigindo sempre a co-assinatura do vice-presidente de Tesouraria.
“O Estado cumpriu com as suas obrigações relativamente à garantia e a totalidade do financiamento foi colocado à disposição da CVA. Além disso, nomeou a vice-presidente de Tesouraria. Contudo, desde a sua nomeação a 1 de abril de 2021, até 17 de junho de 2021, a Comissão Executiva da CVA negou à vice-presidente de Tesouraria o acesso ao sistema contabilístico e às contas bancárias da CVA”, frisou.
O Governo declarou neste sentido que em abono da verdade, a vice-presidente de Tesouraria não bloqueou e nem impediu a execução de pagamentos previstos referentes às contribuições obrigatórias de imposto e de segurança social e que todos os pagamentos referentes a essas obrigações de janeiro a maio de 2021 foram efectuados, estando as contribuições de junho de 2021 em pagamento.
Considerou ainda que a supervisão da contabilidade e a co-autorização de quaisquer pagamentos pelo vice-presidente do Tesouro eram condições “vitais” e “contínuas” do acordo de resolução e “essenciais” para que o Estado concedesse a garantia ao empréstimo conseguido pela CVA.
Governo de Cabo Verde revela que foram descobertas algumas ocorrências prejudiciais aos TACV e cometidas ou facilitadas pela Loftleidir Icelandic, totalmente detida pela Icelandair, e pela Comissão Executiva da CVA, nomeada na sua totalidade pela Loftleidir.
“Em pleno ambiente de pandemia, com os aviões em terra e sem possibilidades de geração de receitas, a Loftleidir Icelandic, através da Icelandair, submeteu uma factura para pagamento antecipado de rendas de leasing à IATA, determinando o cancelamento da inscrição dos TACV junto à IATA”, destacou, acrescentando que Comissão Executiva dos TACV se recusou a pagar, durante a sua gestão, as contribuições fiscais da empresa, dos trabalhadores, da segurança social, bem como todos os pagamentos a estruturas diretas ou indiretas do Estado de Cabo Verde.
No entanto, reconheceu o Governo, com a entrada da nomeada do Estado nos TACV como vice-presidente da Tesouraria, estas questões foram prontamente inventariadas, tendo-se imediatamente determinado que o interesse público de manutenção da linha internacional aérea garantida pela companhia “não mais poderia ser salvaguardado com a administração existente”.
O Governo conclui, afirmando que determinou, assim, a necessidade urgente de reversão das ações por forma a salvaguardar o interesse maior dos cabo-verdianos e a manutenção da ligação aérea do país com o resto do mundo e com a diáspora, interesse esse que não mais podia ser garantido pela estrutura acionista de então.