O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) publicou na passada sexta-feira, último dia do mês de Outubro, um comunicado em que anuncia a intenção do Governo Português de liberalizar o serviço de transporte aéreo nas rotas de Lisboa e do Porto para Ponta Delgada e Terceira, a partir da próxima temporada IATA de Verão 2015. Como refere o comunicado, isso significa que qualquer companhia aérea registada no espaço europeu pode operar comercialmente para os aeroportos das ilhas de São Miguel e da Terceira, no arquipélagos dos Açores, desde que o faça de acordo com a legislação em vigor e, nomeadamente, com as directrizes emanadas da Comissão Europeia.
O documento publicado pelo INAC explica ainda que “o Governo da República e o Governo Regional dos Açores pretendem implementar um mecanismo de auxílio social à mobilidade, a definir em diploma próprio, sendo tal auxílio passível de ser atribuído, nos termos daquele diploma, aos passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores e aos estudantes, em benefício do superior interesse dos cidadãos insulares”.
Para melhor entendimento dos nossos leitores publicamos em seguida, na íntegra, o comunicado distribuído pelo INAC na sexta-feira, dia 31 de Outubro:
«O INAC, I.P. informa todas as operadoras aéreas que o Governo pretende liberalizar, com efeitos operacionais no Verão IATA 2015, o transporte aéreo entre a ilha Terceira e o território continental, bem como entre Ponta Delgada (Aeroporto João Paulo II) e o território continental, portanto as rotas Lisboa/Ponta Delgada/Lisboa; Lisboa/Terceira/Lisboa; Porto/Ponta Delgada/Porto; e Porto/Terceira/Porto.
Tal liberalização significa que qualquer transportadora aérea poderá explorar as rotas entre o continente e a ilha Terceira e/ou entre o continente e Ponta Delgada, em condições concorrenciais de mercado, ou seja, sem qualquer compensação ou indemnização à sua operação, desde que cumprindo os requisitos legais aplicáveis.
Paralelamente à liberalização e à imposição de obrigações modificadas de serviço público nas rotas anteriormente referidas, e nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de Junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, o Governo da República e o Governo Regional dos Açores pretendem implementar um mecanismo de auxílio social à mobilidade, a definir em diploma próprio, sendo tal auxílio passível de ser atribuído, nos termos daquele diploma, aos passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores e aos estudantes, em benefício do superior interesse dos cidadãos insulares, mecanismo esse que assenta nos princípios de coesão social e territorial que se pretende continuar a assegurar.
Adicionalmente, o Governo da República pretende impor, ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, obrigações modificadas de serviço público aos serviços aéreos regulares de:
(i) transporte de passageiros nas rotas Lisboa/Horta; Funchal/Ponta Delgada; Lisboa/Santa Maria; e Lisboa/Pico, e
(ii) de transporte de carga aérea e correio na rota Lisboa/Terceira/Ponta Delgada /Lisboa.
Mais informa que, as referidas obrigações modificadas de serviço público, serão oportunamente tornadas públicas conforme previsto na legislação aplicável.»